EMPREENDEDORES
FLORESTAIS INADIMPLENTES ESTÃO SENDO
NOTIFICADOS PELA SEMA
Panorama
Ambiental
Porto Alegre (RS) - Brasil
Julho de 2004
Com base na legislação
vigente, a Sema, através do Departamento
de Florestas e Áreas Protegidas (Defap),
está emitindo e enviando notificação
aos empreendedores florestais cadastrados que se
encontram inadimplentes quanto ao pagamento anual
do Registro Obrigatório.
O prazo dado é de trinta dias (30) a contar
do recebimento. Transcorrido esse período,
caso os débitos anteriores a 2003 não
sejam saldados, os empreendedores florestais serão
inscritos na Dívida Ativa do Estado e no
Cadastro de Inadimplentes (Cadin), situação
que permitirá a ação de cobrança
judicial.
Os empreendedores florestais devedores devem procurar
as Agências Florestais de sua região
a fim de receber a guia para pagamento. Mais esclarecimentos
podem ser obtidos junto ao setor de Cadastro do
Defap pelo fone (51) 3288-8106 ou pelo e-mail cadastroflor-defap@sema.rs.gov.br.