Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2004
Dois instrumentos
legais reafirmam o esforço do Ibama e do
Ministério do Meio Ambiente (MMA) em estabelecer
critérios e procedimentos que visam cumprir
a implementação da reposição
florestal no Brasil. A ministra Marina Silva assinou
a Portaria nº 165, pela qual nomeia os integrantes
de Grupo de Trabalho instituído com a finalidade
de avaliar a implementação da reposição
florestal e fazer com que ela seja cumprida.
Também publicada ontem, dia 5, no Diário
Oficial da União, a Instrução
Normativa nº 40 trata especificamente do estado
do Mato Grosso. Essa IN revoga a Portaria nº
13, de 23 de outubro de 2000. Dentre as principais
alterações, está a eliminação
do crédito provisório para as Administradoras
de Programa de Fomento - ou seja, a partir de agora,
o Ibama do Mato Grosso apenas concederá o
crédito mediante a constatação
do plantio definitivo.
Outra modificação importante diz respeito
à relação entre o volume de
madeira consumida e o número de árvores
plantadas. A portaria anterior estabelecia relação
oito árvores deveriam ser plantadas por metro
cúbico consumido, independentemente da espécie
plantada. Com esta IN, os novos projetos de reflorestamento
deverão plantar uma área suficiente
para suprir o volume consumido. Dessa forma, a área
que o plantio ocupar passa a não ter importância,
contanto que o volume consumido seja reposto.
A Reposição Florestal foi instituída
pelo Código Florestal, a fim de assegurar
o replantio das árvores cortadas para o abastecimento
de empresas que utilizam produto florestal. É
um conjunto de ações desenvolvidas
que visam estabelecer a continuidade do abastecimento
de matéria-prima florestal aos diversos segmentos
consumidores, através da obrigatoriedade
da recomposição do volume explorado,
mediante o plantio com espécies florestais
adequadas.