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STJ E STF
MANTÉM DECISÃO QUE PREJUDICA
A HOMOLOGAÇÃO DA RAPOSA/SERRA
DO SOL (RR)
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2004
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Tanto o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo
Tribunal Federal (STF) negam pedidos do Ministério
Público Federal e da Advocacia Geral da União
(AGU) para derrubar a decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF)que prejudica a homologação
da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol.
Em decisões proferidas com menos de uma semana
de diferença, a vice-presidente do STF, Ellen
Gracie, e o presidente do STJ, Edson Vidigal, mantiveram
a decisão da Desembargadora Selene de Almeida,
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
proferida em maio passado, que prejudica a conclusão
do processo de demarcação da Terra
Indígena (TI) Raposa/Serra do Sol, localizada
no Estado de Roraima O caso da demarcação
da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, cuja
área total é de 1,67 milhão
de hectares e onde habitam mais de 15 mil índios,
vem se arrastando há anos. E, as perspectivas
de uma solução ainda parecem distantes
(veja quadro abaixo).
Ambas as decisões foram proferidas em ações
judiciais interpostas pelo Ministério Público
Federal e pela Advocacia Geral da União perante
o STF e STJ, respectivamente, com o objetivo de
suspender os efeitos da decisão liminar do
TRF, a qual representa um grave prejuízo
para a garantia dos direitos indígenas na
região e no país.
A decisão do STF, divulgada na última
sexta-feira (2/7), reafirma alguns dos equívocos
da decisão do TRF, como o de que a demarcação
da TI em área de fronteira impediria a atuação
da Polícia Federal ou das Forças Armadas,
o que não corresponde à realidade,
já que não há nenhuma regra
jurídica que determine tal afastamento em
áreas indígenas. Ao contrário,
existem regras expressas na portaria do Ministério
da Defesa, de outubro de 2003, para regular a instalação
de pelotões nessas regiões e estabelecer
normas de convívio entre índios e
militares. Na prática, há diversas
bases militares e da PF em pleno funcionamento,
situadas em terras indígenas já homologadas.
Outro ponto reafirmado na decisão da ministra
Ellen Gracie é o de que com a demarcação
em área contínua o abastecimento de
comida da população do estado estaria
comprometida, e que cerca de 6.000 empregos, diretos
e indiretos, seriam extintos, já que algumas
áreas hoje utilizadas para o cultivo de arroz
irrigado seriam incluídas. Essa afirmação,
no entanto, está fundamentada em suposições
e dados sem qualquer lastro na realidade, feitas
pelos posseiros que querem se manter nas áreas
que estão localizadas dentro da TI, e que
em nenhum momento comprovam com dados o que alegam.
Recentemente parecer técnico apresentado
pelo MPF perante a Justiça de Roraima desmonta,
um a um, todos esses argumentos, demonstrando que
há área suficiente fora da terra indígena
para a produção de arroz e outros
alimentos.
A decisão do presidente do STJ, proferida
na terça-feira, (6/7) seguiu a decisão
do STF. Em seu voto, o Ministro Edson Vidigal reafirma
que haveria supostos prejuízos econômicos
ao estado de Roraima e que, por isso e por outras
razões, é necessário “colocar
em discussão, não o inquestionável
direito do indígena à terra, mas os
critérios e parâmetros utilizados na
definição do tamanho dessas áreas
indígenas”.
Agora, para que se superem os óbices judiciais
à imediata homologação, deve-se
esperar o julgamento do recurso que está
sendo analisado pela 5ª Turma do TRF da 1ª
Região, já que a decisão da
Desembargadora Selene Almeida, proferida no âmbito
desse recurso, é provisória e ainda
não foi analisada pelos demais componentes
do Tribunal, os quais podem modificar a decisão
emitida pela relatora. Ocorre que os desembargadores
estão em férias e retornarão
ao trabalho em 2/8. Só então o processo
poderá ser colocado em pauta de julgamento.
Até lá pelo menos, os indígenas
terão de esperar.
O caso Raposa/Serra
do Sol
É uma pendência
antiga. Há mais de 20 anos, a maior parte
dos índios de Roraima luta pela homologação
da TI Raposa/Serra do Sol em área contínua
e não em ilhas, como querem os agricultores
que invadiram as terras na década de 11000
e contam com o apoio de uma parte dos povos indígenas
que ali habitam. A homologação em
área contínua, determinada pela Portaria
820, de 1998, é a última etapa – a
da assinatura pelo presidente da República
– de um processo que começa com estudos de
identificação e delimitação
do território que será declarado,
demarcado, homologado e registrado. A Raposa/ Serra
do Sol, última grande Terra Indígena
da Amazônia que aguarda reconhecimento, está
pronta para ser homologada desde a edição
da Portaria 820.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa