IBAMA IMPEDE
NA JUSTIÇA IMPORTAÇÃO
DE PNEUS USADOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2004
O Ibama conseguiu
na justiça impedir que a empresa mineira
Novo Friso Ltda. importe carcaças de pneus
para industrialização. “A decisão
reforça nosso esforço em demonstrar
à sociedade que a importação
de resíduos sólidos indesejáveis
compromete o meio ambiente e a saúde da população”,
comentou o procurador-geral do Ibama, Sebastião
Azevedo.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Nilson Naves, negou seguimento ao processo,
acatando recurso impetrado pelo Ibama, no qual a
Novo Friso pretendia restaurar o direito à
importação de carcaças de pneus.
Ao negar à empresa licença a de importação
o Ibama se respaldou na Resolução
230 do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente
– que proíbe a introdução no
país de materiais pneumáticos (carcaças
de pneus destinados à industrialização).
No recurso ao STJ o Ibama argumentou que “o refugo
dos resíduos da industrialização
de pneus usados causaria graves danos à saúde
pública e ao meio ambiente equilibrado”.