JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE A CATA DE ALGAS CALCÁRIAS NO ESPÍRITO SANTO

Panorama Ambiental
Foz do Iguaçu (PR) – Brasil
Janeiro de 2004

O Juiz Federal Substituto, Pablo Coelho Charles Gomes, concedeu liminar que impede a colônia de Pesca Z7 e seus diretores de coletar algas calcárias e materiais biodetríticos na região de Santa Cruz, no norte do Espírito Santo. A decisão aconteceu em função da ação civil pública movida pela Procuradoria Federal da Gerência Executiva do Instituto Brasileiro de Meio no Espírito Santo.
Na ação, o Instituto solicitou à justiça a suspensão das atividades de extração de algas calcárias e materiais bidetríticos na região de Santa Cruz, depois que a fiscalização, atendendo a denúncias, constatou que existia exploração comercial em grande escala destes materiais. A medida desrespeita a Portaria nº 147/97, que só permite a cata manual realizada por pescadores artesanais registrados no órgão, e ainda causando danos ao meio ambiente.
Com a decisão, a colônia Z7 e seus diretores ficam ainda obrigados a apresentar em juízo, num prazo de dez dias, relação das pessoas para as quais vendem o material retirado da região de Santa Cruz, no norte do Estado. Segundo o Procurador Federal do Ibama, Carlos Alberto Barreto, que assina a ação civil pública, esta decisão favorece não só a localidade em questão como também servirá para coibir as práticas danosas ao meio ambiente em outras regiões.
“Essa decisão, além de resguardar a questão específica de Santa Cruz, será importante para outros locais que também estão sofrendo danos causados por conta da retiradas das algas calcárias. As pessoas que estão agindo de má fé e degradando o meio ambiente ficarão atentas, pois o Ibama está trabalhando no sentido de preservar o meio ambiente e vai estar fiscalizando e atuando no sentido de se cumprir a lei e garantir o estado democrático de direito”.
O Procurador disse ainda que o Ibama está preparando outras medidas para tentar coibir a extração de algas de forma predatória em outras regiões do Espírito Santo: “se for necessário tomaremos outras medidas no sentido de se preservar o meio ambiente e coibir essas práticas que causam prejuízos irreparáveis para os seres humanos”. A decisão do Juiz Federal foi encaminhada para o Ibama na tarde de terça-feira (07).

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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