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NOVAS REGRAS
REDUZEM BUROCRACIA E FACILITAM PESQUISAS
COM RECURSOS GENÉTICOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2004
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O governo está
flexibilizando as regras para pesquisas que envolvam
acesso a recursos do patrimônio genético
brasileiro. O objetivo é tornar a legislação
mais clara, reduzindo dificuldades para a realização
de pesquisas e evitando que as instituições
sejam oneradas com excesso de burocracia e atrasos
em seus programas. O decreto 4996/03, publicado
esta semana no Diário Oficial, altera a regulamentação
da Medida Provisória 2186-16, que estabelece
as regras para o acesso ao patrimônio genético.
O objetivo é tornar a legislação
mais clara e evitar que as instituições
sejam oneradas com excesso de burocracia e atrasos
em seus programas. O secretário de Biodiversidade
e Florestas do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), João Paulo Capobianco, explica que
as alterações no decreto fazem parte
de um conjunto de medidas que estão sendo
adotadas pelo governo para desburocratizar a pesquisa
científica. Algumas das propostas foram elaboradas
atendendo a reivindicações da comunidade
acadêmica, que passou a ter assento no Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético
(Cgen) em 2003. Capobianco informa que o Cgen e
o Ibama continuarão monitorando as pesquisas
e coleta do patrimônio genético, mas
que a redução da burocracia e o ajuste
de competências darão maior agilidade
ao sistema. Acreditamos que as instituições
estão fazendo um trabalho sério e
que irão operar com espírito público,
afirma o secretário.
Uma das principais alterações com
a nova redação do decreto é
a ampliação da abrangência da
autorização especial de acesso ao
patrimônio genético. Pela regra anterior,
as instituições de pesquisa com dezenas
de projetos tinham que enviar informações
detalhadas sobre cada um antes de seu início,
o que determinava demora na emissão das autorizações
e necessidade de solicitações adicionais
para novos projetos. Agora, após a apresentação
de uma lista de projetos principais, a instituição
recebe a autorização especial e fica
livre para iniciar novos projetos, devendo somente
informar ao Cgen, posteriormente sobre os novos
projetos. Outra exigência, quase impossível
de ser atendida, era a apresentação
prévia detalhada do roteiro da expedição
de coleta de material.
Agora exige-se apenas a menção sobre
a localidade da obtenção das amostras.
Outra novidade é a inclusão da formação
de coleções com fins econômicos
(extratotecas, por exemplo), facilitando a realização
de atividades empresariais e acadêmicas que
busquem identificar princípios ativos com
potencial econômico. O novo texto do decreto
torna possível a obtenção de
autorização especial para a formação
de coleções, desde que seja aprovado
um modelo de contrato de uso e repartição
de benefícios com os provedores. A pesquisa
científica tem que envolver, cada vez mais,
instituições privadas, afirma Capobianco.
Para obterem autorizações de pesquisa,
as instituições devem ser constituídas
sob as leis brasileiras, exercerem atividades de
pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas
e afins.
As instituições devem, ainda, comprovar
qualificação técnica, estrutura
para o manuseio de amostras e projeto de pesquisa
detalhado para poder desempenhar atividades de acesso
e remessa de amostra de componente do patrimônio
genético ou de acesso ao conhecimento tradicional
associado, inclusive com informação
sobre o uso pretendido. Uma Instrução
Normativa do Ibama será lançada para
disciplinar as coletas de espécies complementando
o conjunto de medidas adotadas pelo Cgen. As regras
para pesquisas que envolvam acesso ao patrimônio
genético brasileiro estabelecidas em 2001
com a Medida Provisória 2.186-16. Esta legislação
busca evitar a biopirataria e garantir a repartição
de benefícios derivados do uso do patrimônio
genético, conforme estabelecido na Convenção
da Diversidade Biológica de 1992.
Mais informações sobre o assunto:
· Convenção da Diversidade
Biológica
· Decreto 4.946/03, que altera, revoga e
acrescenta dispositivos ao Decreto no 3.945, de
28 de setembro de 2001, que regulamenta a Medida
Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de
2001.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação