NOVAS REGRAS REDUZEM BUROCRACIA E FACILITAM PESQUISAS COM RECURSOS GENÉTICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2004

O governo está flexibilizando as regras para pesquisas que envolvam acesso a recursos do patrimônio genético brasileiro. O objetivo é tornar a legislação mais clara, reduzindo dificuldades para a realização de pesquisas e evitando que as instituições sejam oneradas com excesso de burocracia e atrasos em seus programas. O decreto 4996/03, publicado esta semana no Diário Oficial, altera a regulamentação da Medida Provisória 2186-16, que estabelece as regras para o acesso ao patrimônio genético.
O objetivo é tornar a legislação mais clara e evitar que as instituições sejam oneradas com excesso de burocracia e atrasos em seus programas. O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco, explica que as alterações no decreto fazem parte de um conjunto de medidas que estão sendo adotadas pelo governo para desburocratizar a pesquisa científica. Algumas das propostas foram elaboradas atendendo a reivindicações da comunidade acadêmica, que passou a ter assento no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) em 2003. Capobianco informa que o Cgen e o Ibama continuarão monitorando as pesquisas e coleta do patrimônio genético, mas que a redução da burocracia e o ajuste de competências darão maior agilidade ao sistema. Acreditamos que as instituições estão fazendo um trabalho sério e que irão operar com espírito público, afirma o secretário.
Uma das principais alterações com a nova redação do decreto é a ampliação da abrangência da autorização especial de acesso ao patrimônio genético. Pela regra anterior, as instituições de pesquisa com dezenas de projetos tinham que enviar informações detalhadas sobre cada um antes de seu início, o que determinava demora na emissão das autorizações e necessidade de solicitações adicionais para novos projetos. Agora, após a apresentação de uma lista de projetos principais, a instituição recebe a autorização especial e fica livre para iniciar novos projetos, devendo somente informar ao Cgen, posteriormente sobre os novos projetos. Outra exigência, quase impossível de ser atendida, era a apresentação prévia detalhada do roteiro da expedição de coleta de material.
Agora exige-se apenas a menção sobre a localidade da obtenção das amostras. Outra novidade é a inclusão da formação de coleções com fins econômicos (extratotecas, por exemplo), facilitando a realização de atividades empresariais e acadêmicas que busquem identificar princípios ativos com potencial econômico. O novo texto do decreto torna possível a obtenção de autorização especial para a formação de coleções, desde que seja aprovado um modelo de contrato de uso e repartição de benefícios com os provedores. A pesquisa científica tem que envolver, cada vez mais, instituições privadas, afirma Capobianco. Para obterem autorizações de pesquisa, as instituições devem ser constituídas sob as leis brasileiras, exercerem atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins.
As instituições devem, ainda, comprovar qualificação técnica, estrutura para o manuseio de amostras e projeto de pesquisa detalhado para poder desempenhar atividades de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético ou de acesso ao conhecimento tradicional associado, inclusive com informação sobre o uso pretendido. Uma Instrução Normativa do Ibama será lançada para disciplinar as coletas de espécies complementando o conjunto de medidas adotadas pelo Cgen. As regras para pesquisas que envolvam acesso ao patrimônio genético brasileiro estabelecidas em 2001 com a Medida Provisória 2.186-16. Esta legislação busca evitar a biopirataria e garantir a repartição de benefícios derivados do uso do patrimônio genético, conforme estabelecido na Convenção da Diversidade Biológica de 1992.
Mais informações sobre o assunto:
· Convenção da Diversidade Biológica
· Decreto 4.946/03, que altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, que regulamenta a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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