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MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE DEFINE DEFESO DA PIRAMUTABA
NA REGIÃO NORTE
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2004
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Agora é lei.
Todos os anos, no período de 15 de setembro
a 30 de novembro, a pesca de arrasto da piramutaba
(Brachyplatystoma vaillanti) ficará proibida
em toda a área de ocorrência da espécie
na foz dos rios Amazonas e Pará. A Instrução
Normativa –IN/6, assinada pela ministra do Meio
Ambiente, Marina Silva, está publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira,
8. As novas regras foram adotadas em acordo com
o setor pesqueiro. O objetivo é proteger
a reprodução da piramutaba, espécie
que já foi um dos principais itens de exportação
da região Norte.
O excesso de pesca baixou os estoques da piramutaba
na região. Atualmente, a produção
anual está em cerca de 23 mil toneladas.
Nos anos 80, a média era de 30 mil toneladas/ano.
Chegou a 12 mil nos anos 90. A partir daí,
o Ibama passou a adotar medidas de controle para
exploração da espécie. A recuperação
dos estoques verificada nos últimos anos
deve-se às regras estipuladas pela área
ambiental.
Além de definir o período anual de
defeso da piramutaba, a nova legislação
também determina que, durante a proibição
da captura, o transporte, a estocagem, o beneficiamento,
a industrialização e a comercialização
de qualquer volume do peixe só será
permitido se for comprovada a origem do estoque,
que deve ser declarado previamente. O prazo para
a declaração é até o
sexto dia útil após o início
do defeso.
A IN também limita em quarenta e oito o número
de embarcações que estarão
autorizadas a operar na pesca de arrasto da piramutaba
na região. A frota poderá atuar no
sistema de arrasto com o emprego de, no máximo,
três embarcações em conjunto,
tracionando, simultaneamente, duas redes (traineira).
As redes poderão ter, no máximo, quatro
mil metros. A malha não poderá ser
inferior a cem milímetros no saco-túnel.
Fica proibido o uso de redes de emalhar com malha
inferior a cento e quarenta milímetros, medida
entre ângulos opostos da malha esticada.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom