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SANCIONADA
LEI QUE DESCENTRALIZA GESTÃO DA ÁGUA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2004
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A lei que regulamenta
os contratos de gestão da Agência Nacional
de Águas (ANA) com as entidades que vão
exercer a função de _Agências
de Água foi publicada, na sexta-feira (11),
no Diário Oficial da União, sob nº
10.881/2004, após ser sancionada pelo presidente
Luís Inácio Lula da Silva. A lei,
fruto de um intenso trabalho do Congresso Nacional
e da ministra Marina Silva junto à base do
Governo, vai garantir a descentralização
de ações e uso de recursos visando
à conservação e manutenção
dos recursos hídricos. Para o diretor-presidente
da ANA, Jerson Kelman, a nova lei _é o passo
que faltava para que a gestão dos nossos
rios fosse efetivamente descentralizada e participativa
.
A conversão da Medida Provisória 165
em lei é uma conquista na descentralização
da gestão de recursos hídricos e a
garantia de que os valores arrecadados dos usuários
das bacias não serão objeto de contingenciamento
de despesas do Governo Federal. A partir de agora,
todo dinheiro arrecadado pelo uso da água
voltará em obras e projetos escolhidos pelos
comitês de bacia.
Com essa decisão, a ANA poderá em
breve repassar os recursos arrecadados à
primeira beneficiada, a Agevap, criada em 2002 pelo
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul (Ceivap) que vai exercer a
função de agência de bacia.
O valor da cobrança, iniciada em 2003, foi
definido pelo próprio Ceivap dentro do princípio
poluidor-pagador, ou seja, quem não utilizar
a água de forma racional ou devolver ao rio
o esgoto sem tratamento, paga mais. Não se
trata de mais um imposto. A cobrança do uso
dos recursos hídricos começou a ser
efetivada para beneficiar um bem, neste caso o rio
Paraíba do Sul, compartilhado por diversos
usuários. Esta arrecadação,
decidida voluntariamente pelo comitê, se assemelha
a acordos estabelecidos em condomínios, quando
se cobra de todos visando o benefício comum.
O CEIVAP, apelidado de _condominial , já
aprovou a minuta de contrato da AGEVAP, restando
apenas providências administrativas para inicio
das atividades da agência de águas.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom