SANCIONADA LEI QUE DESCENTRALIZA GESTÃO DA ÁGUA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2004

A lei que regulamenta os contratos de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA) com as entidades que vão exercer a função de _Agências de Água foi publicada, na sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, sob nº 10.881/2004, após ser sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. A lei, fruto de um intenso trabalho do Congresso Nacional e da ministra Marina Silva junto à base do Governo, vai garantir a descentralização de ações e uso de recursos visando à conservação e manutenção dos recursos hídricos. Para o diretor-presidente da ANA, Jerson Kelman, a nova lei _é o passo que faltava para que a gestão dos nossos rios fosse efetivamente descentralizada e participativa .
A conversão da Medida Provisória 165 em lei é uma conquista na descentralização da gestão de recursos hídricos e a garantia de que os valores arrecadados dos usuários das bacias não serão objeto de contingenciamento de despesas do Governo Federal. A partir de agora, todo dinheiro arrecadado pelo uso da água voltará em obras e projetos escolhidos pelos comitês de bacia.
Com essa decisão, a ANA poderá em breve repassar os recursos arrecadados à primeira beneficiada, a Agevap, criada em 2002 pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) que vai exercer a função de agência de bacia. O valor da cobrança, iniciada em 2003, foi definido pelo próprio Ceivap dentro do princípio poluidor-pagador, ou seja, quem não utilizar a água de forma racional ou devolver ao rio o esgoto sem tratamento, paga mais. Não se trata de mais um imposto. A cobrança do uso dos recursos hídricos começou a ser efetivada para beneficiar um bem, neste caso o rio Paraíba do Sul, compartilhado por diversos usuários. Esta arrecadação, decidida voluntariamente pelo comitê, se assemelha a acordos estabelecidos em condomínios, quando se cobra de todos visando o benefício comum. O CEIVAP, apelidado de _condominial , já aprovou a minuta de contrato da AGEVAP, restando apenas providências administrativas para inicio das atividades da agência de águas.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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