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PROJETO
CRIA PÓLO DE DESENVOLVIMENTO DE XINGUARA
(PA)
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Maio de 2004
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O
Projeto de Lei Complementar 165/04, do deputado
Zequinha Marinho (PSC-PA), cria o Pólo de
Desenvolvimento de Xinguara (PA) e institui o Programa
Especial de Desenvolvimento da região. Segundo
o texto do projeto, a área de abrangência
e influência do pólo será constituída
pelos municípios de Xinguara, Sapucaia, Piçarra,
Rio Maria e Bannach, todos localizados no estado
do Pará. A proposta autoriza o Poder Executivo
a criar um conselho administrativo que coordenará
as ações governamentais no âmbito
do Pólo de Desenvolvimento de Xinguara. As
atribuições do conselho serão
definidas em regulamento, assegurada a participação
de representantes do governo estadual, dos municípios
integrantes do Pólo de Desenvolvimento e
da sociedade civil.
Interesses
comuns
O projeto considera
interesse comum do Pólo de Desenvolvimento
de Xinguara as ações da União
e os serviços públicos comuns do Pará
e dos municípios que o integram, especialmente
aqueles relacionados ao desenvolvimento econômico
sustentável, conservação do
equilíbrio socioambiental, geração
de emprego e renda e implantação de
infra-estrutura. As normas, critérios e procedimentos
relativos às ações conjuntas
deverão ser estabelecidos após serem
ouvidos os órgãos competentes, mediante
convênio.
Incentivos
A proposta determina
que os incentivos ao desenvolvimento regional a
serem implantados pelo Pólo de Desenvolvimento
de Xinguara compreenderão: I - igualdade
de tarifas, fretes e seguros, e outros itens de
custos e preços de responsabilidade do Poder
público; II - linhas de crédito especiais
para o financiamento das atividades prioritárias;
III - subsídios, remissões, isenções,
reduções, diferimento temporário
de tributos federais devidos por pessoas físicas
ou jurídicas, ou outros incentivos fiscais
concedidos para o fomento de atividades produtivas;
IV - outros benefícios com tratamento fiscal
diferenciado. Para a concessão ou ampliação
de benefício ou de incentivo de natureza
tributária, da qual decorra renúncia
de receita, serão exigidos: estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no
exercício de início de sua vigência
e nos dois anos seguintes; demonstração
do atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO); demonstrativo
de que a renúncia de receita foi considerada
na estimativa da receita da Lei Orçamentária
Anual e de que não afetará as metas
de resultados fiscais do período.
Fontes de
recursos
Os programas e projetos
prioritários para a região, ainda
de acordo com o projeto, serão financiados
com recursos do orçamento que lhes forem
destinados pela União ou pelo estado do Pará
e municípios abrangidos pelo Pólo
de Desenvolvimento de Xinguara; além de operações
de crédito externas e internas. O autor da
proposta, deputado Zequinha Marinho, destaca que
a região do município de Xinguara,
localizada no sudeste do estado do Pará,
possui vocação agropastoril, base
da economia local, juntamente com a extração
de madeira. A cadeia produtiva da pecuária
- couro, carne, leite e derivados - funciona como
o principal pilar de sustentação da
sua economia. Toda a produção se destina
às indústrias de laticínios
e atende o mercado de Belém, assim como mercados
além da fronteira do Pará, incluindo
região Nordeste e São Paulo. "A
agricultura é desenvolvida por pequenos produtores.
No setor, destaca-se a fruticultura, que tem a banana
como seu carro-chefe", informa o parlamentar.
Tramitação
O projeto está
na Comissão da Amazônia, Integração
Nacional e de Desenvolvimento Regional, aguardando
a designação do relator. A matéria
será também apreciada pelas comissões
de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e
de Cidadania; além do Plenário da
Câmara.
Fonte: Agência Câmara
(www.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa