ANELAMENTO DE ÁRVORES GERA MULTA

Panorama Ambiental
Porto Alegre (RS) - Brasil
Julho de 2004

A Agência Florestal de Nova Prata autuou um proprietário rural naquele município pelo corte de um exemplar de canela e pelo anelamento de duas árvores, sendo um cedro e um angico, sem a autorização do órgão ambiental. O infrator foi multado em R$ 1.500,00.
Conforme o agente florestal Carlos Costela, no interior do Estado tem sido constatado que proprietários rurais fazem anelamento para provocar a morte da árvore e depois derrubá-la, ao invés de solicitar o licenciamento para o corte, sem lembrar que aquela prática é crime.

Fonte: Agência Ambiental do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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