PARANÁ
DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA RESERVAS
LEGAIS
Panorama
Ambiental
Curitiba (PR) - Brasil
Julho de 2004
O Paraná
tem novos critérios e modificações
no Sistema de Manutenção, Recuperação
e Proteção da Reserva Legal (SISLEG).
De acordo com decreto assinado pelo governador Roberto
Requião, os proprietários rurais que
não possuem reservas legais e deixaram de
preservar 20% das suas florestas só poderão
fazer a compensação de áreas
de reserva legal em áreas de outros imóveis
que estejam localizadas na mesma região administrativa,
mesmo bioma (espécie de vegetação)
e que pertença à mesma bacia hidrográfica.
As áreas administrativas correspondem a aproximadamente
25 municípios e a compensação
é feita por meio de arrendamento de área.
Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, Luiz Eduardo Cheida,
o Paraná inova ao fazer com que a reserva
legal seja um instrumento de composição
dos corredores de biodiversidade no estado. De acordo
com o secretário, o decreto impõe
como áreas prioritárias para implantação
da reserva legal o entorno de unidades de conservação,
interior das áreas de proteção
ambiental e faixas de cinco quilômetros a
partir de cada margem dos rios que compõem
os Corredores da Biodiversidade.
Os principais rios que compõem estes corredores
são o Tibagi, Piquiri, Ivaí e Iguaçu,
que poderão ser integrados a unidades de
conservação existentes através
de riachos e córregos.
As propriedades que estiverem localizadas nestas
áreas prioritárias deverão
fazer a reserva legal obrigatoriamente nestes locais.