EUA SE NEGAM A ADOTAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Abril de 2004

Reunião do Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Conhecimento Tradicional, Recursos Genéticos e Folclore da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), realizada no mês passado, foi marcada pela intransigência da delegação norte-americana em aceitar que, durante a apresentação de pedidos de patentes, seja incluída a divulgação da origem de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados ao produto.
O Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Conhecimento Tradicional, Recursos Genéticos e Folclore (IGC) da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) reuniu-se pela sexta vez, em Genebra, na Suíça, entre 15 e 19/3.
O comitê é a principal instância para discutir questões relacionadas à proteção de conhecimentos tradicionais no âmbito do sistema internacional de propriedade intelectual. Formado temporariamente em 2000 para tratar do acesso aos recursos genéticos e distribuição de benefícios; proteção aos conhecimentos tradicionais inovações e criatividade; e proteção de expressões do folclore, incluindo o artesanato; o IGC teve seu mandato renovado em outubro do ano passado por mais dois anos.
Países em desenvolvimento ricos em biodiversidade e comunidades tradicionais, entre as quais povos indígenas, defendem que seja adotado um regime sui generis para tratar da proteção dos conhecimentos tradicionais, diferenciado do previsto pelo sistema de propriedade intelectual, para que sejam incorporadas as peculiaridades e a noção de coletividade inerentes ao assunto. O regime já está em discussão em reuniões de grupos de trabalho e nas Conferências das Partes (COPs) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) - um dos principais acordos derivados da Rio-92 que tem como principais objetivos a conservação e uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do uso de recursos genéticos.

Divulgação de origem é o centro da discórdia

Os países em desenvolvimento, inclusive o Brasil, defendem que seja estabelecida uma regra para que, durante a apresentação de pedidos de patentes, seja incluída a divulgação da origem (disclosure of origin) dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados ao produto, medida que a delegação brasileira também apóia no Conselho do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS, sigla em inglês).
Países em desenvolvimento almejam que a regra seja implementada por meio da adoção de um certificado de procedência legal. Dessa forma, seria garantido o que foi estabelecido na CDB, que exige o consentimento prévio e informado e a repartição de benefícios associados ao uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais. O Grupo Africano vai além, defendendo a impossibilidade de patenteamento de seres vivos.
Alguns países europeus já aceitam a divulgação de origem como uma regra internacional, desde que considerada de caráter voluntário, não vinculante.
Os Estados Unidos, no entanto, rejeitam fortemente a proposta, alegando ser prematura a adoção de qualquer regra nesse sentido.

Participação da delegação brasileira

A delegação brasileira afirmou também que a proteção a conhecimentos tradicionais no âmbito da OMPI deve limitar-se a medidas de caráter defensivo, ou seja, visando impedir a apropriação indevida ou mau uso por terceiros de conhecimentos tradicionais. Reafirmou também que os direitos sobre conhecimentos tradicionais no Brasil são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.
A posição oficial do Brasil foi previamente discutida com ministérios e sociedade civil em uma reunião realizada no início de março, no Ministério das Relações Exteriores, da qual o Instituto Socioambiental participou.
A Declaração de Johannesburgo sobre Biopirataria, Biodiversidade e Direitos Comunitários, elaborada durante a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na África do Sul em 2002, afirma que a iniciativa da OMPI para desenvolver sistemas de proteção ao conhecimento tradicional é totalmente inapropriada e que a organização deve trabalhar apenas para coibir a biopirataria.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Fernando Mathias

 
 
 
 

 

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