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EUA SE NEGAM
A ADOTAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO
AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Abril de 2004
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Reunião
do Comitê Intergovernamental sobre Propriedade
Intelectual e Conhecimento Tradicional, Recursos
Genéticos e Folclore da Organização
Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), realizada
no mês passado, foi marcada pela intransigência
da delegação norte-americana em aceitar
que, durante a apresentação de pedidos
de patentes, seja incluída a divulgação
da origem de recursos genéticos e conhecimentos
tradicionais associados ao produto.
O Comitê Intergovernamental sobre Propriedade
Intelectual e Conhecimento Tradicional, Recursos
Genéticos e Folclore (IGC) da Organização
Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) reuniu-se
pela sexta vez, em Genebra, na Suíça,
entre 15 e 19/3.
O comitê é a principal instância
para discutir questões relacionadas à
proteção de conhecimentos tradicionais
no âmbito do sistema internacional de propriedade
intelectual. Formado temporariamente em 2000 para
tratar do acesso aos recursos genéticos e
distribuição de benefícios;
proteção aos conhecimentos tradicionais
inovações e criatividade; e proteção
de expressões do folclore, incluindo o artesanato;
o IGC teve seu mandato renovado em outubro do ano
passado por mais dois anos.
Países em desenvolvimento ricos em biodiversidade
e comunidades tradicionais, entre as quais povos
indígenas, defendem que seja adotado um regime
sui generis para tratar da proteção
dos conhecimentos tradicionais, diferenciado do
previsto pelo sistema de propriedade intelectual,
para que sejam incorporadas as peculiaridades e
a noção de coletividade inerentes
ao assunto. O regime já está em discussão
em reuniões de grupos de trabalho e nas Conferências
das Partes (COPs) da Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB) - um dos principais
acordos derivados da Rio-92 que tem como principais
objetivos a conservação e uso sustentável
da biodiversidade e a repartição justa
e equitativa dos benefícios derivados do
uso de recursos genéticos.
Divulgação
de origem é o centro da discórdia
Os países
em desenvolvimento, inclusive o Brasil, defendem
que seja estabelecida uma regra para que, durante
a apresentação de pedidos de patentes,
seja incluída a divulgação
da origem (disclosure of origin) dos recursos genéticos
e conhecimentos tradicionais associados ao produto,
medida que a delegação brasileira
também apóia no Conselho do Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
relacionados com o Comércio (TRIPS, sigla
em inglês).
Países em desenvolvimento almejam que a regra
seja implementada por meio da adoção
de um certificado de procedência legal. Dessa
forma, seria garantido o que foi estabelecido na
CDB, que exige o consentimento prévio e informado
e a repartição de benefícios
associados ao uso de recursos genéticos e
conhecimentos tradicionais. O Grupo Africano vai
além, defendendo a impossibilidade de patenteamento
de seres vivos.
Alguns países europeus já aceitam
a divulgação de origem como uma regra
internacional, desde que considerada de caráter
voluntário, não vinculante.
Os Estados Unidos, no entanto, rejeitam fortemente
a proposta, alegando ser prematura a adoção
de qualquer regra nesse sentido.
Participação
da delegação brasileira
A delegação
brasileira afirmou também que a proteção
a conhecimentos tradicionais no âmbito da
OMPI deve limitar-se a medidas de caráter
defensivo, ou seja, visando impedir a apropriação
indevida ou mau uso por terceiros de conhecimentos
tradicionais. Reafirmou também que os direitos
sobre conhecimentos tradicionais no Brasil são
inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.
A posição oficial do Brasil foi previamente
discutida com ministérios e sociedade civil
em uma reunião realizada no início
de março, no Ministério das Relações
Exteriores, da qual o Instituto Socioambiental participou.
A Declaração de Johannesburgo sobre
Biopirataria, Biodiversidade e Direitos Comunitários,
elaborada durante a Cúpula Mundial sobre
Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na
África do Sul em 2002, afirma que a iniciativa
da OMPI para desenvolver sistemas de proteção
ao conhecimento tradicional é totalmente
inapropriada e que a organização deve
trabalhar apenas para coibir a biopirataria.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Fernando Mathias