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CONGRESSO
APROVA PROJETO DE LEI QUE LIBERA DESMATAMENTO
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2004
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27-07-2004
- A ocupação urbana do Brasil, como
se sabe, é bastante desordenada. Uma das
mais graves consequências desse problema é
a destruição da Mata Atlântica,
bioma que concentra a maior parte da população
brasileira, cerca de 120 milhões de pessoas,
hoje reduzido a cerca de 7% da sua área original.
O Código Florestal, ao lado do Estatuto da
Cidade, é o instrumento que, ao menos, minimiza
esse processo. É ele que impede o avanço
da fronteira urbana em restingas, encostas, brejos
e falésias, lagunas, manguezais, margens
de rios, entre outros locais definidos como áreas
de preservação permanente devido à
importância que possuem para a integridade
de processos ecológicos e para o bem-estar
humano. A proteção dessas áreas,
entretanto, está em risco.
Para estimular a construção civil
no país, o Congresso Nacional aprovou no
início de julho um projeto de lei com novas
regras para o mercado imobiliário, que ainda
deve ser sancionada pelo presidente Lula. Na surdina,
o relator do projeto, o deputado Ricardo Izar (PTB/SP)
- Coordenador da Frente Parlamentar de Habitação
e Desenvolvimento Urbano - inseriu nele um artigo
que invalida a aplicação do Código
Florestal em áreas urbanas e de expansão
urbana. E quem define quais são as áreas
de expansão urbana? O poder público
local, na maior parte das vezes interessado em ampliar
o desenvolvimento de seu município, principalmente
para arrecadar mais tributos, e, portanto, disposto
a incluir em seu perímetro urbano áreas
hoje sob a proteção do Código
Florestal.
A proposta afeta especialmente a Mata Atlântica
e a Zona Costeira, onde a especulação
imobiliária já é uma das principais
ameaças e poderá comprometer as áreas
importantes para a conservação do
solo e de recursos hídricos, agravando situações
já recorrentes nas principais metrópoles
brasileiras, como a poluição dos recursos
hídricos, a incidência de enchentes
e o abastecimento de água em locais já
comprometidos como a Região Metropolitana
de São Paulo (RMSP).
Atualmente, somente 10% dos municípios possuem
órgão ambiental com alguma estrutura
para proceder ao controle e à fiscalização
ambiental. A Pesquisa de Informações
Básicas Municipais realizada em 2001 pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) aponta que apenas 22,2 % dos 5.560 municípios
brasileiros contam com Conselhos Municipais de Meio
Ambiente. Ou seja, o controle público e social
da gestão ambiental dos municípios
ainda é bastante frágil no país.
Para evitar um dos maiores retrocessos à
gestão ambiental urbana do país, Diga
Não à Expansão Urbana Desordenada!.
Clique aqui para participar da campanha virtual
promovida por organizações da sociedade
civil por meio da qual são enviadas mensagens
ao presidente Lula pedindo o veto ao artigo que
invalida a aplicação do Código
Florestal em áreas urbanas.
Não à Expansão Urbana
Desordenada!
Para estimular a
construção civil no país, o
Congresso Nacional aprovou no início de julho
um projeto de lei com novas regras para o mercado
imobiliário. Na surdina, o relator do projeto,
o deputado Ricardo Izar (PTB/SP), inseriu nele um
artigo que invalida a aplicação do
Código Florestal em áreas urbanas
e de expansão urbana. A proposta afeta especialmente
a Mata Atlântica e a Zona Costeira, onde a
especulação imobiliária já
é uma das principais ameaças e poderá
comprometer as áreas importantes para a conservação
do solo e de recursos hídricos. Para evitar
um dos maiores retrocessos à gestão
ambiental urbana do país, Diga Não
à Expansão Urbana Desordenada!.
Envie essa mensagem ao presidente Lula pedindo o
veto ao artigo que invalida a aplicação
do Código Florestal em áreas urbanas.
O email será enviado com cópia para
o vice-presidente José de Alencar, para a
ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para o
ministro da Casa Civil, José Dirceu, para
o ministro das Cidades, Olívio Dutra, para
o presidente do Senado, José Sarney, para
o presidente da Câmara dos Deputados, João
Paulo Cunha, e para o presidente do PT, José
Genoíno.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da República do Brasil
Luis Inácio Lula da Silva
Referente: Projeto
de Lei 2109/99 (Câmara) - 47 de 2004 (no Senado),
que dispõe sobre o patrimônio de afetação
de incorporações imobiliárias,
Letra de Crédito Imobiliário, Cédula
de Crédito Imobiliário, Cédula
de Crédito Bancário,... e dá
outras providências
Excelentíssimo
senhor Presidente,
Tomamos conhecimento
da aprovação pelo Senado, em 8 de
julho passado, do projeto de lei em referência.
Servimo-nos desta para, com todo respeito, informá-lo
sobre a gravidade da lesão ao interesse público
que o seu artigo 64 representa e, em virtude disso,
solicitar a Vossa Excelência veto ao dispositivo.
Diz o dispositivo em referência:
"Na produção
imobiliária, seja por incorporação
ou parcelamento do solo, em áreas urbanas
e de expansão urbana, não se aplicam
os dispositivos da Lei n° 4.771, de 15 de setembro
de 1965."
Sabe-se que o Código
Florestal promulgado em 1965 é um dos principais
instrumentos legais que fundamentam o controle e
a gestão pública de áreas de
risco como morros, margens de rios, nascentes, lagoas
e outros espaços territoriais de especial
interesse socioambiental tais como manguezais, restingas
e dunas. É de amplo conhecimento também
que muitas prefeituras no desejo de ampliar a arrecadação
de IPTU tendem a ampliar suas áreas de expansão
urbana sobre os remanescentes florestais brasileiros
já bastante depauperados notadamente na região
mais urbanizada do País, as regiões
metropolitanas da costa leste, onde habitam mais
de 120 milhões de brasileiros.
A revogação
incondicionada do Código Florestal para as
áreas urbanas e de expansão urbana
estimularia referida tendência de ocupação
de áreas de interesse socioambiental, com
graves reflexos que vão muito além
da questão ambiental. Essa situação
se agrava por vários fatores:
1. Ao excluir a aplicação
do Código Florestal em áreas urbanas
e de expansão urbana sem qualquer condicionante
como, por exemplo, a exigência de Plano Diretor
ou de Zoneamento Ambiental, a Lei federal entrega
todos os poderes para os municípios decidirem
sobre os destinos de áreas que abrigam vegetação
de interesse para a conservação do
solo e das águas, bens cujas características
próprias e relevância demandam gestão
integrada e transcendente ao interesse meramente
local. O IBAMA e os órgãos estaduais
não poderão agir no controle e fiscalização
dessa áreas, já que a lei que fundamenta
o controle por esses órgãos (o Código
Florestal) não mais vigorará nas áreas
de expansão urbana.
2. Ao excluir a aplicação
do Código Florestal em áreas urbanas
e de expansão urbana a Lei permite que os
poderes locais burlem a obrigatoriedade de manutenção
da chamada reserva legal das propriedades rurais.
Ao declarar uma área como de expansão
urbana mediante um simples decreto do executivo,
sem a exigência mínima de Plano Diretor
ou Zoneamento Ambiental, tais espaços hoje
considerados de interesse nacional poderão
ser desmatados sem restrições, o que
agravará substancialmente as taxas de desmatamentos
em todos os Biomas Brasileiros.
3. Ao excluir a aplicação
do Código Florestal nas áreas urbanas
e de expansão urbana, pela redação
aprovada, a Lei permitirá que outras atividades
associadas à "produção
imobiliária" possam acontecer nas áreas
de preservação permanente como, por
exemplo, a mineração em margem de
rios, nascentes, terrenos com alta declividade e
topos de morros hoje protegidos pelo Código
Florestal, comprometendo substancialmente a produção
e conservação de água no País,
já bastante prejudicada principalmente nas
regiões metropolitanas do Nordeste, Sul e
Sudeste, assim como agravando problemas de enchentes
e escassez nas áreas urbanas, além
da poluição dos corpos hídricos.
4. A ausência
da ação dos órgãos estaduais
e federal de meio ambiente no controle e gestão
da ocupação dos espaços territoriais
protegidos pelo Código Florestal em áreas
urbanas e de expansão urbana é grave,
pois de acordo com o IBGE apenas 17,6% dos municípios
brasileiros possuem Plano Diretor, 29% possuem Conselho
Municipal de Meio ambiente (dos quais menos da metade
funciona efetivamente) e menos de 10% possuem infra-estrutura
suficiente e pessoal habilitado a proceder à
fiscalização e ao controle da expansão
urbana desordenada.
5. A criação
de espaços territoriais especialmente protegidos
sob a forma de unidades de conservação
(Lei Federal 9.985/00) fica praticamente inviabilizada
pois as áreas hoje protegidas pelo Código
Florestal serão objeto de especulação
imobiliária dada a possibilidade legal de
ocupação o que elevará seus
preços e inviabilizará a aquisição
pelo poder público de áreas para proteção
ambiental e lazer, fundamentais principalmente nas
regiões metropolitanas.
6. Praticamente todo
o litoral brasileiro é hoje considerado pelas
legislações municipais como área
urbana ou de expansão urbana de sorte que
deixarão de ser consideradas áreas
de preservação permanente dunas, ilhas,
costões rochosos, estuários, brejos
e falésias, praias, restingas, lagunas e
manguezais, além de nascentes, margens de
rios e montanhas em todo país, com a consequente
liberação para ocupação
de tais espaços.
7. Cabe destacar
que as áreas de preservação
permanente situadas em área urbana têm
uma função social da maior relevância,
na medida em que contribuem para a proteção
da população em épocas de chuvas
contra deslizamento de terras em terrenos com declividade
igual ou superior a 45º graus bem como contra
inundações de habitações
localizadas nas margens dos cursos d'água.
Vale dizer que o
Código Florestal em seu artigo 1º afirma
serem de interesse comum de todos os cidadãos
deste país as florestas e demais formas de
vegetação nativa de interesse às
terras revestem. A Constituição Federal,
em seu artigo 225, atribui ao poder público
a incumbência de proteger e restaurar os processos
ecológicos essenciais e estabelece que a
Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira
e a Floresta Amazônica, os principais biomas
a serem impactados pelo dispositivo questionado,
são considerados Patrimônio Nacional,
cuja utilização deve ser feita em
condições que assegurem a preservação
do meio ambiente (parágrafo 4º ). Com
a entrada em vigor do dispositivo ora questionado
os espaços territoriais hoje protegidos pelo
Código Florestal passarão a ser geridos
principalmente pelos órgãos municipais,
a despeito do interesse nacional e de afetarem áreas
consideradas Patrimônio Nacional.
Diante de tudo o
que foi exposto, considerando ainda que este dispositivo
constitui um corpo estranho ao objetivo do Projeto
de Lei e que foi incluído por emenda em plenário
na Câmara dos Deputados sem um debate mais
amplo e consistente com toda sociedade nacional
e seus representantes, tendo sido aprovado em uma
única sessão no Plenário do
Senado - no dia seguinte à sua aprovação
na Câmara dos Deputados-, servimo-nos desta
para solicitar a Vossa Excelência o VETO ao
dispositivo em referência pelos seus notórios
impactos prejudiciais aos interesses públicos
e dos cidadãos brasileiros.
Certos de podermos
contar com Vossa Excelência para desfazer
essa manobra flagrantemente prejudicial ao direito
dos brasileiros a um meio ambiente são e
equilibrado reiteramos nossa consideração
de estima e apreço.
Não à Expansão Urbana Desordenada!
Abong - Associação
Brasileira de Organizações Não
Governamentais
Associação Brasileira do Ministério
Público e Meio Ambiente - ABRAMPA
Abc Expurgo (SP)
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
ASAS DE MONTEIRO LOBATO - ASSOCIAÇÃO
SÓCIOAMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE
Associação de Ambientalistas e Amigos
do Parque da Água Branca - ASSAMAPAB
Associação dos Amigos de Campos do
Jordão - AMECAMPOS
Associação Amigos do Memorial da Classe
Operária-UGT - AAMCO-UGT
Associação Brasileira para o Desenvolvimento
de Lideranças - ABDL
Associação Brasileira para a Preservação
Ambiental
Associação Caatinga
Associação Caeté: Cultura e
Natureza
Associação de Combate aos POPs
Associação de Consciência à
Prevenção Ocupacional
Associação Cultural e Ecológica
Pau Brasil" (ACEPB)
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta
Associação de Defesa do Meio Ambiente
do Médio Paraíba. AMA - Médio
Paraíba
Associação Ecoar Florestal
Associação dos funcionários
da EMATER-RJ - AFERJ
Associação Gaúcha de Proteção
ao Ambiente Natural - AGAPAN
Associação Global de Desenvolvimento
Sustentado – AGDS
Associação Holos21 - Transdisciplinaridade
em Tempo Real
Associação Juizes Federais do Brasil
- AJUFE
Associação Mico-Leão-Dourado
Associação dos Moradores do bairro
do Campo do Cocho - AMOCC
Associação Nascentes das águas
Puras - ANAP
Associação Paranaense de Proprietários
de RPPN - RPPN Paraná
Associação de Preservação
e Equilíbrio do Meio Ambiente de SC - APREMA
Associação dos Professores de Direito
Ambiental do Brasil - APRODAB
Associação de Proteção
ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC
Associação Profissional dos Engenheiros
Florestais do Estado do Rio de Janeiro - APEFERJ
Associação Socioambientalista Somos
Ubatuba - ASSU
Associação dos Usuarios de Recursos
Hídricos Bacia Rio Tatuí - ABRIOTA
Associação Vila-velhense de Proteção
Ambiental - Avidepa
Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida
-Centro de Ação Cultural - CENATRAC
Centro Brasileiro de Referência e Apoio Cultural
- CEBRAC
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do
Ministério Público do Ceará
- CAOMACE
Centro de Direitos Humanos e Educação
Popular de Campo Limpo - CDHEP
Centro de Estudos Ornitológicos
Centro de Estudos de Saúde e Medicina Popular
– CESAMEP
CEDEA - CENTRO DE ESTUDOS, DEFESA E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Centro de Monitoramento Ambiental da Serra do Itapety
- CEMASI
Centro Norte Fluminense para Conservação
da Natureza – CNFCN
Centro de Referências em Educação
Ambiental
Coalizão Internacional da Vida Silvestre
- IWC/BRASIL
Coalizão Rios Vivos
COATI-Centro de Orientação Ambiental
Terra Integrada
Comissão de Meio Ambiente da 119ª Subseção
da OAB/SP
Comite Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlantica
do Rio Grandedo Sul - CERBMA/RS
Comite estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlantica
(RBMA) no Rio de Janeiro
Comitê da Reserva de Biosfera da Mata Atlântica
de Pernambuco - CERBMA-PE
Comitê das Bacias Hidrográficas do
Rio Paraíba do Sul - CBH-PS
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do rio Tramandaí RS
COMITESINOS
Confederação Nacional de RPPN - CNRPPN
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS
DA REGIÃO II - CRED II
Conselho de Turismo de Campos do Jordão -
SP
Crescente Fértil
Ecoa - Ecologia e Ação
Ecos do Vitória - Educação
e Gestão Ambiental
Elo Ambiental
Espaço Formação, Assessoria
e Documentação
FASE Bahia
FASE - Federação de Órgãos
para Assistência Social e Educacional - Programa
Amazônia Sustentável e Democrática
FASE - Federação de Órgãos
para Assistência Social e Educacional – Projeto
Brasil Sustentável e Democrático
Federação das Associações
de Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de
Janeiro - FAEARJ
Fraterras - Bacia do Rio Camandocaia e Entorno
Fundação Brasil Cidadão
Fundação Centro Brasileiro de Referência
e Apoio Cultural - CEBRAC
Fundação Lagoa
Fundação Matutu
Fundação Paulista de Tecnologia e
Educação
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundação Vitória Amazônica
- FVA
GAMBÁ – Grupo Ambientalista da Bahia
GPA - GERENCIAMENTO PROJETOS ASSESSORIA
Grama (BA)
Greenpeace
Grupo de Defesa Ecológica
Grupo de Defesa da Natureza -GDN/RJ
GRUPO ECOLOGICO AMIGOS DO CICLISMO DE SÃO
CAETANO DO SUL
ILHABELA.org
IMAFLORA
Instituto Ambiental Ponto Azul
Instituto Ambiental Ratones - IAR
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
- IBAP
Instituto Brasileiro da Ecologia e Meio Ambiente
- IBEMA
Instituto Centro de Vida – ICV (MT)
Instituto de Defesa, Estudo e Integração
Ambiental - IDEIA
Instituto para o Desenvolvimento Ambiental – IDA
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Ecoar para Cidadania
INSTITUTO EDUCA BRASIL
Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental
- 5 Elementos
Instituto Horizonte Ambiental
Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação
Ambiental
Instituto IGARÉ
INSTITUTO GONDWANA
Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais -
Ingá Estudos Ambientais
Instituto Pedra Grande de Preservação
Ambiental - IPEG
Instituto de Permacultura e Ecovilas da Pampa -
IPEP
Instituto de Pesquisas da Mata Atlantica Ipema
Instituto de Pesquisas e Educação
Para o Desenvolvimento Sustentável - IPEDS
Instituto Pinho-Bravo de Campos do Jordão
Instituto Pró-Líbera
Instituto Sertão
Instituto Socioambiental
Instituto socioAmbiental Campeche
Instituto Terra Nova
Laboratório de Biogeoquímica Ambiental
da UFSCar
Mata Nativa
Mosteiro Zen Budista Morro da Vagem em Ibiraçu
- Espírito Santo
Movimento Campeche Qualidade de Vida
Movimento em Defesa da Vida do ABC
Movimento de Mulheres de Cabo Frio
Movimento pela Vida – MOVIDA
MOPRESS - Movimento de Preservação
de São Sebastião (SP)
Movimento Petrópolis Vive - Porto Alegre
- RS
Movimento Pró Rio Doce (MG
Movimento SOS Cantareira/SP
Núcleo Amigos da Terra- Brasil (RS)
Núleo de Antropologia das Sociedades Indígenas
e Tradicionais da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul
Núcleo de Estudos de Direito Ambiental de
Jundiaí - NEDAJ
Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga
Núcleo Regional de Educação
Ambiental do Grande ABC
ONDA VERDE - Preservando o Meio Ambiente (RS)
ONG VIVACIDADE
ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - OADS
O Nosso Vale! A Nossa Vida
ORGANIZAÇÃO BIO-BRAS
OS VERDES - Movimento de Ecologia Social (RJ)
PEQUI – Pesquisa e Conservação do
Cerrado (DF)
Planeta Verde Mais - Manejo Ambiental e Inclusão
Social
Projeto MIRA-SERRA
Programa Direito à Cidade - FASE Nacional
Promotoria de Justiça de Proteção
ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural
de São Luís
Rede Antena Verde
Rede Sócio Ambiental do Alto Tietê
- RESAAT (SP)
Rede de Solidariedade - REDES
SBI ASSOCIAÇÃO BENFEITORES DE INTERLAGOS
SECRETARIA GERAL DO SINDI/SEAB - SINDICATO ESTADUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, FUNDEPAR E AFINS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Embu-SP
Secretário Municipal de Meio Ambiente do
Município de Vargem
Secretaria Municipal de Educação da
PMCJordao - SP
Secretário Estadual de Meio Ambiente do Maranhão
Sociedade Amigos do Curral, Ilhabela/SP
Sociedade Ecológica Amigos de Embu/SP
Sociedade Eco Vital
Sociedade de Estudos Contemporâneos - Comissão
Regional Permanente de Prevenção Contra
Enchentes do Rio Iguaçu - SEC-CORPRERI -
União da Vitória - PR
Sociedade Pró Educação Resgate
e Recuperação Ambiental - S.E.R.R.A.
Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies
– PROESP
SOS MANANCIAL (SP)
SOS Represa Guarapiranga
Terrazul
UNEAP - EXECUTIVA ESTADUAL DA UNIÃO DE ENTIDADES
AMBIENTALISTAS DO PARANÁ
UNESP Campus do Litoral Paulista / Unidade São
Vicente (Curso de Ciências Biológicas
com habilitações em Biologia Marinha
e Gerenciamento Costeiro)
Usina Trapiche S/A
Vale Verde - Associação de Defesa
do Meio Ambiente - S.J.Campos - SP
Vitae Civilis Instituto para o Desenvolvimento,
Meio Ambiente e Paz
WWF Brasil
Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa