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AMBIENTALISTAS
PEDEM QUE CÓDIGO FLORESTAL SEJA MANTIDO
PARA ÁREAS URBANAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Agosto de 2004
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02/08/2004 O presidente
Lula deve decidir hoje sobre o projeto de lei 2109/99,
que busca estabelecer um regime de tributação
diferenciado para o setor imobiliário no
país e, ao mesmo tempo, revoga a aplicação
do do Código Florestal (Lei 4771/1965) em
áreas urbanas. As organizações
ambientais já se posicionaram contra o artigo
64 do projeto de lei e organizaram a campanha "Diga
Não à Expansão Urbana Desordenada!".
O site do Instituto Socioambiental (ISA) mostra
que a campanha já obteve mais de 3.700 assinaturas.
Segundo Marussia Whately, coordenadora de Manaciais
do ISA, caso o projeto não seja vetado, áreas
antes preservadas pelo Código Florestal estarão
sujeitas à especulação imobiliária.
“Com a aprovação, derruba-se a proteção
de todas as áreas de preservação
permanente no perímetro urbano, sobretudo
as mais frágeis, próximas a rios e
represas, dunas, mangue e nascentes. Além
disso, muitos municípios decretam o seu território
como área urbana. Se não for vetado
o projeto, estes locais ficarão a mercê
da especulação imobiliária”,
alertou Marussia.
Uma carta assinada por 161 entidades foi entregue
ao presidente Lula na última segunda-feira,
dia 26. Segundo Mário Mantovani, diretor
de Relações Institucionais da organização
SOS Mata Atlântica, que assinou a carta, não
há outra saída para o presidente a
não ser vetar o projeto. Caso contrário,
a mobilização continua. Ele lembrou
ainda que o Ministério Público da
União entrará com ação
de inconstitucionalidade, caso a resposta seja negativa.
“Deveria mandar prender o cara que fez isso: incluir
este artigo, derrubando o código. O Código
Florestal existe desde 1974 e não é
coisa de ambientalista. É por causa dele
que a barbárie não foi total. Com
o artigo 64, a lei se torna inconstitucional e,
quem fez isso, usou de má-fé. Com
a aprovação, o caos estará
instalado na cidade, condenando populações
a viverem mal”, acentuou Mantovani.
O artigo 64 estabelece que "na produção
imobiliária, seja por incorporação
ou parcelamento do solo, em áreas urbanas
e de expansão urbana, não se aplicam
os dispositivos da Lei nº 4771, de 15 de setembro
de 1965”. O Ministério do Meio Ambiente enviou
parecer à Presidência da República
recomendando o veto a este artigo.
Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Keite Camacho