CONAMA DISCIPLINA CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE ABELHA SILVESTRE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2004

18/08/2004 - A criação de abelhas silvestres nativas para comércio, pesquisa científica, e para consumo próprio ou familiar de mel e de outros produtos dessas espécies terá que ser cadastrada no Ibama ou no órgão ambiental competente. A norma consta da Resolução 346 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que disciplina a proteção e a utilização dessas espécies, bem como a implantação de meliponários, locais destinados à criação de abelhas.
Esta é a primeira resolução que regulamenta a atividade de criação de animais silvestres nativos, e objetiva conservar a espécie, uma vez que corre perigo em decorrência do desmatamento. A resolução visa permitir que os criadores de abelhas silvestres, conhecidas como indígenas, possam desenvolver suas atividades com base em critérios legais e gerar fonte de renda para os produtores. Várias regiões do país registram ocorrência da espécie, com maior índice na Amazônia.
Para fins de comercialização, os criadores de abelhas silvestres com mais de 50 colônias terão que pedir registro no Ibama. Para isso, o órgão deverá baixar normas para regulamentar a atividade. De acordo com a resolução, o transporte da espécie entre estados será feito mediante autorização do Ibama. A resolução prevê que os desmatamentos e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverão facilitar a coleta de colônias em sua área de impacto ou enviá-las para os meliponários cadastrados mais próximos.
Diferente da abelha européia, a abelha indígena não possui ferrão e o seu mel contém propriedades medicinais que auxiliam no tratamento de doenças respiratórias, entre outras. A comercialização do mel só poderá ser feita com o registro do Ministério da Agricultura.

Fonte: MMA - Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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