RESÍDUOS
INDUSTRIAIS NÃO PODERÃO MAIS
SER DEPOSITADOS EM ATERROS MUNICIPAIS
Panorama
Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Agosto de 2004
20/08/2004 - Os
conselheiros presentes hoje (20/8) à 67ª
Reunião Ordinária do Conselho Estadual
do Meio Ambiente (Consema) decidiram, por unanimidade,
acolher o parecer da Câmara Técnica
Permanente de Resíduos Sólidos que
proíbe o depósito de resíduos
industriais em aterros municipais. A reunião
foi conduzida pelo presidente do Consema, Cláudio
Dilda.
A resolução proibindo a co-disposição
de resíduos sólidos industriais em
aterros sanitários municipais que recebem
exclusivamente resíduos sólidos urbanos
levou em conta vários aspectos, como a dificuldade
de identificação das origens, que
desestimularia a reciclagem e reaproveitamento de
materiais derivados de celulose, plástico,
vidro e metal, a redução da vida útil
dos locais que recebem lixo e, no caso da deposição
de produtos perigosos e contaminantes, o ônus
para a descontaminação ficaria com
o poder público.
A partir da publicação da Resolução,
as empresas que adotam esta prática terão
um ano para suspender definitivamente e até
seis meses para enviar à Fepam proposta técnica
de destinação final dos resíduos
gerados. Igualmente, não serão mais
licenciados projetos neste sentido.
O presidente Claudio Dilda colocou também
em votação os processos de municipalização
do licenciamento de empreendimentos de impacto local
dos municípios de Bagé, Quinze de
Novembro e Nova Prata. A aprovação
dos conselheiros foi por unanimidade. Agora já
são 91 municípios que tem essa prerrogativa.
Por solicitação dos conselheiros representantes
da Famurs e Agapan, será ultimada a preparação
do regimento interno do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Outra demanda aprovada foi a realização
de uma pré-conferência da Confema –
Conferência Estadual do Meio Ambiente, em
Porto Alegre.
Fonte: Secretaria do Meio Ambiente
do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa
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