PRODUTORES MULTADOS POR INFRAÇÃO AMBIENTAL PODEM PROPOR QUITAÇÃO DE DÉBITO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2004

26/08/2004 - Cerca de 900 processos ambientais, acumulados no período de 2001 a 2003, deverão ser regularizados em um prazo de até 90 dias por meio de programa lançado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os processos são referentes a multas de R$ 500 a R$ 1.500 aplicadas contra pequenos produtores que cometeram algum tipo de infração ambiental.
O gerente em exercício do Ibama no Acre, Josemar Caminha, explicou que todos esses processos deveriam ter sido encaminhados à Justiça Federal, mas que o instituto dará nova oportunidade para os infratores tirarem seus nomes da lista de inadimplência. Segundo Caminha, as pessoas que cometeram infrações estão sendo convocadas para comparecer ao Ibama e propor uma forma de quitação da multa.
Há várias alternativas. Uma delas seria o recolhimento do valor do débito. Se isso não for possível, o devedor tem a alternativa de pagar com prestação de serviço na área ambiental, com financiamento de projetos (em caso de multas maiores) ou readequação do valor da multa. A outra possibilidade seria o próprio perdão da dívida, se a pessoa provar que não tem condições de arcar com os custos.
De acordo com Josemar Caminha, uma equipe técnica do Ibama analisa a situação e propõe a ação mais adequada a cada pessoa. O gerente alerta que se o inadimplente não procurar o Ibama para saldar a dívida, o instituto poderá entrar na Justiça e o nome do infrator irá para o cadastro de inadimplentes do Banco Central. Isso o impede de fazer qualquer tipo de transação, abrir crediários ou contas em banco.
(Com informações da Rádio Difusora Acreana)

Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Assessoria de Imprensa

 
 
 
 

 

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