MINISTRO ASSINA PORTARIA DECLARATÓRIA SOBRE TERRA DOS AMANAYÉ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2004

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou portaria declaratória reconhecendo como terra dos índios Amanayé 2.400 hectares no município de Paragominas, no Pará. A declaração foi feita de acordo com o estudo prévio realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Agora, a Funai deve iniciar o processo de demarcação da área, que depois seguirá para homologação por parte do presidente da República.
Conheça o processo de reconhecimento de Terra Indígena

1a Fase - Identificação:
Formação do grupo de técnicos (GT) que, ao lado da comunidade indígena envolvida, irá identificar e delimitar a área. Nesta etapa, são feitos estudos e levantamento de campo além de relatórios e análise pela FUNAI das possíveis contestações ao território determinado.

2a Fase - Declaração:
O ministro da Justiça analisa a proposta e os estudos sobre a terra indígena elaborada por GT e aprovada pela FUNAI. Caso a resposta seja negativa, o processo volta à fase inicial.

3a Fase - Demarcação:
Demarcação física dos limites da terra indígena, mediante abertura de picadas, colocação de marcos - geodésicos e azimutais - e placas indicativas. Além disso, é feita a estimativa de custos; fiscalização e recebimento dos serviços demarcatórios.

4a Fase - Homologação:
Por meio de expedição de decreto federal, é confirmada a demarcação da terra indígena. Logo após a assinatura da presidência da República, é feito encaminhamento do processo de demarcação ao MJ.

5a Fase - Registro:
Promoção de registro da terra indígena no cartório imobiliário da comarca da situação do imóvel e na secretaria de patrimônio da união e encaminhamento das peças técnicas da homologação, juntamente com a certidão de registro imobiliário à Secretaria de Patrimônio da União para registro.

6a Fase - Transferência de não índios:
Ações que visam a retirada dos possíveis ocupantes não índios, indenização das benfeitorias de boa fé e reassentamento dos mesmos pelo INCRA.

OBS: O julgamento da boa fé das ocupações tem início após a declaração da terra como indígena pelo Ministério da Justiça.

Fonte: Funai (www.funai.gov.br)
Amazônia ORG (www.amazonia.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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