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MINISTRO
ASSINA PORTARIA DECLARATÓRIA SOBRE
TERRA DOS AMANAYÉ
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2004
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O ministro da Justiça,
Márcio Thomaz Bastos, assinou portaria declaratória
reconhecendo como terra dos índios Amanayé
2.400 hectares no município de Paragominas,
no Pará. A declaração foi feita
de acordo com o estudo prévio realizado pela
Fundação Nacional do Índio
(Funai). Agora, a Funai deve iniciar o processo
de demarcação da área, que
depois seguirá para homologação
por parte do presidente da República.
Conheça o processo de reconhecimento de Terra
Indígena
1a Fase - Identificação:
Formação do grupo de técnicos
(GT) que, ao lado da comunidade indígena
envolvida, irá identificar e delimitar a
área. Nesta etapa, são feitos estudos
e levantamento de campo além de relatórios
e análise pela FUNAI das possíveis
contestações ao território
determinado.
2a Fase - Declaração:
O ministro da Justiça analisa a proposta
e os estudos sobre a terra indígena elaborada
por GT e aprovada pela FUNAI. Caso a resposta seja
negativa, o processo volta à fase inicial.
3a Fase - Demarcação:
Demarcação física dos limites
da terra indígena, mediante abertura de picadas,
colocação de marcos - geodésicos
e azimutais - e placas indicativas. Além
disso, é feita a estimativa de custos; fiscalização
e recebimento dos serviços demarcatórios.
4a Fase - Homologação:
Por meio de expedição de decreto federal,
é confirmada a demarcação da
terra indígena. Logo após a assinatura
da presidência da República, é
feito encaminhamento do processo de demarcação
ao MJ.
5a Fase - Registro:
Promoção de registro da terra indígena
no cartório imobiliário da comarca
da situação do imóvel e na
secretaria de patrimônio da união e
encaminhamento das peças técnicas
da homologação, juntamente com a certidão
de registro imobiliário à Secretaria
de Patrimônio da União para registro.
6a Fase - Transferência
de não índios:
Ações que visam a retirada dos possíveis
ocupantes não índios, indenização
das benfeitorias de boa fé e reassentamento
dos mesmos pelo INCRA.
OBS: O julgamento
da boa fé das ocupações tem
início após a declaração
da terra como indígena pelo Ministério
da Justiça.
Fonte: Funai (www.funai.gov.br)
Amazônia ORG (www.amazonia.org.br)
Assessoria de imprensa