Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2004
Termina no próximo
dia 31 de março o prazo de entrega do Ato
Declaratório Ambiental (ADA). O ADA isenta
do pagamento total ou parcial do Imposto Territorial
Rural (ITR) as áreas de uso restrito ou limitado
importantes para conservação da natureza.
O ato foi criado em 1997 para incentivar os proprietários
rurais a manter as reservas ambientais e contribuir
de forma consciente para a proteção
de um ambiente saudável e duradouro para
as futuras gerações.
Fazem jus ao benefício os proprietários
rurais de áreas responsáveis pela
proteção da biodiversidade, de mananciais,
de nascentes, de encostas, da integridade das microbacias,
dos solos e dos ecossistemas. Estão isentos
do pagamento total do ITR as áreas de propriedades
classificadas como: Reserva Legal, Reserva Particular
do Patrimônio Natural, Relevante Interesse
Ecológico e as áreas florestais naturais
adicionadas posteriormente. A redução
do ITR abrange áreas com plano de manejo
florestal e com plantios em regime de reflorestamento.