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MANIFESTAÇÕES
CONTRÁRIAS AO ARTIGO QUE REVOGA CÓDIGO
FLORESTAL EM ÁREAS URBANAS E DE EXPANSÃO
URBANA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2004
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22/07/2004 - O Ministério
do Meio Ambiente e o secretário do Meio Ambiente
do Estado de São Paulo, José Goldemberg,
enviam documentos ao presidente Lula e ao ministro
da Casa Civil, José Dirceu, pedindo veto
ao artigo que permite a expansão urbana em
áreas sob proteção do Código
Florestal, escamoteado em um projeto de lei que
trata de incorporação e crédito
imobiliário.
O autor do artigo que revoga o Código Florestal
em áreas urbanas e de expansão urbana,
o deputado Ricardo Izar (PTB/SP), ex-malufista e
Coordenador da Frente Parlamentar de Habitação
e Desenvolvimento Urbano, utilizou a seguinte justificativa
no plenário da Câmara dos Deputados
para defender sua proposta: "...No caso da
Lei 4.771/65 [Código Florestal], parece-nos
que, desavisadamente, enxertou-se, na última
hora, um dispositivo esdrúxulo, que passou
a engessar as administrações municipais,
que precisam enfrentar seus problemas, exigindo
que se apliquem às cidades normas gerais
inerentes ao meio rural e às florestas".
"É preciso, portanto, racionalizar essa
questão, excluindo das normas legítimas
do parcelamento do solo urbano referido empecilho
para a necessária expansão da atividade
imobiliária".
A proposta de Izar, entretanto, começa a
ser rechaçada não só pelo movimento
ambientalista, que articula uma campanha virtual
a ser lançada amanhã (23/7), mas também
por instituições públicas.
O Ministério do Meio Ambiente enviou um parecer
à Presidência da República recomendando
o veto ao artigo. "Solicitamos o veto devido
às implicações ecológicas,
econômicas, jurídicas e sociais que
teria para todo o país", afirmou o secretário
de Biodiversidade e Florestas do Ministério
do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco.
Nota publicada pelo Ministério do Meio Ambiente
explica que: "Com a correta aplicação
do Código Florestal, a vegetação
é preservada em topos de morros, nascentes,
manguezais, dunas, margens de rios e arroios, por
exemplo. Entre os benefícios, é possível
citar a conservação da diversidade
biológica e dos recursos hídricos,
sem falar na proteção do solo, que
pode evitar deslizamentos em áreas críticas,
com enormes prejuízos humanos e materiais.
"O Código Florestal não trata
apenas da proteção de florestas e
matas, mas também auxilia na manutenção
da qualidade ambiental e de vida da população
brasileira em meio urbano", afirmou Capobianco.
Em carta na terça-feira (20/7) enviada ao
ministro da Casa Civil, José Dirceu, o secretário
do Meio Ambiente do Estado de São Paulo,
José Goldemberg, expõe que "tal
disposição representa um retrocesso
na questão ambiental brasileira à
medida que acarreta gravíssimas consequências,
especialmente no que diz respeito à proteção
de mananciais de abastecimento público em
regiões metropolitanas, particularmente na
Região Metropolitana de São Paulo,
onde 19 milhões de pessoas necessitam que
se garanta a qualidade da água por ela consumida".
E finaliza: "Também na Zona Costeira,
onde ainda existem significativos remanescentes
da Mata Atlântica em franca recuperação,
deparamo-nos com tal decisão exatamente quando
estão em discussão os planos de ação
e gestão para essas regiões ameaçadas
pela especulação imobiliária.
Ecossistemas naturais, como mangues, restingas,
estuários, entre outros, além de nascentes
e topos de morros, são essenciais ao equilíbrio
ecológico e, se ainda são minimamente
protegidos, o devem ao Código Florestal que
desde a década de 60 constitui-se um dos
mais expressivos instrumentos de preservação
ambiental brasileira".
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (André Lima)