NOTA DO CIMI SOBRE A SITUAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2004

Desde o início do governo Lula, os povos da terra indígena Raposa Serra do Sol aguardam a homologação da demarcação feita em 1998, determinada pela Portaria n.º 820, do Ministério da Justiça.
Seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, para não contrariar interesses econômicos e políticos, manteve a decisão em "banho maria" durante todo seu segundo mandato mesmo que, por várias vezes, houvesse sinalizado possíveis datas para assinatura do decreto de homologação, criando assim grande expectativa por parte das comunidades indígenas.
Embora já em 1998 fosse possível o presidente FHC homologar a demarcação, a partir de junho de 1999 ele fez uso de decisão liminar do ministro Aldir Passarinho Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo estado de Roraima, que suspendeu os efeitos da Portaria n.º 820/98.
Essa decisão possibilitou, ao então presidente, a confortável posição de "não poder homologar, embora houvesse a vontade de fazer". No final de seu mandato, em 27 de novembro de 2002, o Superior Tribunal de Justiça extinguiu o Mandado de Segurança 6.210, mas como era fim de governo, não se envolveu com o problema empurrando a decisão para o próximo presidente.
Em janeiro de 2003, Lula assumiu a Presidência da República sem nenhum obstáculo à homologação de Raposa Serra do Sol. Sob a justificativa da governabilidade, investiu na ampliação das alianças. Nesse contexto o governador de Roraima, Flamarion Portela, filiou-se ao Partido dos Trabalhadores (PT) e a bancada federal de Roraima na Câmara dos Deputados e no Senado passou a compor a base de sustentação do governo Lula. No mesmo período a Presidência da República devolveu ao Ministério da Justiça o processo administrativo de homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, alegando ser necessário o reexame pelo Ministério da Justiça.
Ainda no primeiro semestre de 2003 o ministro da Justiça, após visitar a terra indígena, se posicionou favoravelmente à homologação devolvendo o processo ao presidente da República. Desde então Lula vinha prometendo homologar, mas não definia data. Justificava a demora em razão de estudos necessários para elaborar um plano de compensação ao estado de Roraima, como se isso fosse pré-condição para assinatura de decreto homologatório de terras indígenas no país.
Chegamos ao ano de 2004 sem que os tais estudos fossem concluídos e assim a demora em homologar a demarcação de Raposa Serra do Sol continuava sendo justificada, mesmo sem qualquer fundamento jurídico ou operacional.
Em março de 2004, um juiz federal de Roraima deferiu liminar suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria n.º 820/98. Ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados e no Senado acontecem movimentações de parlamentares contrários à homologação. Assim sendo, as duas comissões externas (uma em cada Casa), constituídas para verificar "in loco" o processo de homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, apressaram-se em apresentar relatórios contra a homologação.
No Palácio do Planalto começou a ser divulgado um entendimento jurídico de que o presidente Lula estaria impedido de homologar a demarcação de Raposa Serra do Sol, em face de decisão do juiz de Roraima. Mesmo havendo divergências internas quanto à interpretação, o governo preferiu alegar esse impedimento. Manifestando sua "vontade política" em concretizar a homologação, o governo comunicou que o faria tão logo a desembargadora Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidisse sobre os agravos de instrumentos interpostos pela União Federal, Funai, Ministério Público Federal e comunidades indígenas com o objetivo de suspender a liminar do juiz federal de Roraima. No último dia 13, após participar de uma viagem à terra indígena Raposa Serra do Sol, promovida pelas Forças Armadas, declaradamente contrárias à homologação, a desembargadora, Selene Almeida, extrapolando suas atribuições processuais, ampliou a decisão liminar do juiz e decidiu: "(...) excluir da área indígena Raposa Serra do Sol, até julgamento final da demanda, as seguintes áreas: faixa de fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional, para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na faixa de fronteira com a Guiana e Venezuela; e a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima.(...)"
Enquanto perdurar essa decisão, está realmente impossibilitada a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, pois toda ela localiza-se dentro da faixa de fronteira excluída.
Volta-se àquela confortável posição do antecessor de Lula. Dessa forma, por enquanto, o governo federal poderá continuar cedendo às pressões dos invasores da terra indígena Raposa Serra do Sol e continuará utilizando a homologação como moeda de troca para garantir sua base de sustentação no Congresso Nacional. Tudo isso encontra-se juridicamente justificado na decisão da desembargadora Selene de Almeida.
Brasília, 18 de maio de 2004.

Fonte: CIMI – Conselho Indigenista Missionário (www.cimi.org.br)

 
 
 
 

 

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