Panorama
Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Janeiro de 2004
A partir de amanhã
fica proibida a "cata" do caranguejo em
todo Espírito Santo. Este será o primeiro
período de defeso que dura até o dia
27 de janeiro, data em que se encerra a reprodução
da espécie. As pessoas físicas ou
jurídicas que se dedicam à captura,
conservação, beneficiamento ou comercialização
de caranguejo, devem fornecer ao Ibama ou a Polícia
Ambiental de sua região, até o último
dia antes do início de cada período
de defeso da andada, a relação detalhada
dos estoques por unidade. Em se tratando de animais
vivos ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas
existentes, indicando os locais de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem sido declarados dentro
do prazo permitido só poderão ser
comercializados até o segundo dia útil
após o início de cada período
de andada. O transporte interestadual das espécies
envolvidas nas portarias deverá estar acompanhado
do Formulário de Guia de Transporte, a ser
obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de
animais vivos entre municípios, o prazo permitido
é de dois dias úteis, necessitando
de estar também acompanhado da declaração
de estoque e da Guia citada acima.
O Ibama faz um alerta para que a população
evite o consumo do animal nos períodos de
reprodução para garantir a sobrevivência
da espécie. O caranguejo faz parte de um
dos mais importantes e ricos ecossistemas do Brasil.
Quem desrespeitar as portarias será enquadrado
na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê
multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais, e prisão
de seis meses a um ano.