NOTA SOBRE
TRANSPORTE DE URÂNIO EM TERRITÓRIO
BRASILEIRO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2004
A Diretoria de Licenciamento
Qualidade Ambiental do Ibama esclarece que o transporte
de urânio que está sendo realizado
em águas brasileiras entre os portos de Salvador
e do Rio de Janeiro foi devidamente licenciado pelo
instituto e atende às normas da Agência
Internacional de Energia Atômica e da Comissão
Nacional de Energia Nuclear – CNEN. As Licenças
de Operação 368/2004 e 366/2004, referem-se,
respectivamente, ao transporte de 113 toneladas
de urânio bruto (yellow cake) entre o município
de Caetité, no interior da Bahia e o porto
de Salvador e ao transporte de 39.661 quilos de
urânio enriquecido provenientes do Canadá,
com destino ao Rio de Janeiro. As licenças
encontram-se no endereço eletrônico:
http://
www.celaf.ibama.gov.br
O transporte da carga está sob a responsabilidade
de Indústrias Nucleares do Brasil – INB,
empresa estatal vinculada ao Ministério da
Ciência e Tecncologia. A INB apresentou às
autoridades brasileiras um Plano Geral de Transporte,
que inclui as medidas de precaução
necessárias ao manejo das cargas radiativas.
O Ibama esclarece ainda que as licenças de
transporte da carga perigosa foram expedidas com
a anuência dos órgãos ambientais
dos estados da Bahia e do Rio de Janeiro e dos municípios
por onde parte das cargas transitará durante
o percurso terrestre.