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LICENÇAS
DE IMPORTAÇÃO DE ANIMAIS E
PLANTAS DEVERÃO ALERTAR CONTRA ESPÉCIES
INVASORAS
Panorama
Ambiental
Macapá (AP) - Brasil
Abril de 2004
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O Ibama quer que
as licenças de importação e
exportação de animais tragam impressos
alertas contra espécies potencialmente invasoras,
animais ou plantas com grande capacidade de se difundir
nos países onde são introduzidas.
A proposta será levada para a Reunião
de Especialistas sobre Cooperação
e Sinergia entre a Convenção Internacional
sobre o Comércio de Espécies da Fauna
e da Flora em Perigo – CITES e a Convenção
da Diversidade Biológica – CDB na Ilha de
Vilm, Alemanha, entre os dias 20 e 24 de abril.
Para circular entre os países, as espécies
da fauna e da flora precisam ser acompanhadas das
licenças Cites.A introdução
de espécies invasoras causa problemas agrícolas,
dissemina doenças e ainda provoca danos ambientais
irreversíveis.
Espécies invasoras são atualmente
a segunda maior causa da perda de biodiversidade
em todo o Planeta, conforme a União Internacional
para a Conservação da Natureza (IUCN,
na sigla em inglês), sendo provavelmente a
terceira maior causa de perda de biodiversidade
no Brasil, perdendo apenas para a destruição
dos habitats e para a caça indiscriminada.
No Brasil, a lista de espécies invasoras
é enorme. Estudos preliminares feitos por
especialistas do Ibama já catalogaram cerca
de 70 espécies de animais invasores, entre
aves, mamíferos e moluscos. Nessa relação,
não estão incluídos os insetos,
os microorganismos e as plantas. Para fazer frente
a essa enorme pressão que se dá no
meio ambiente, a diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama criou uma coordenação para
tratar especialmente do assunto.
De início, foram eleitas quatro espécies
para receberem atenção emergencial:
os javalis e o caramujo gigante-africano, introduzido
no Brasil como alternativa econômica e que
agora tem que ser combatido para evitar que dissemine
duas doenças que podem provocar a morte dos
seres humanos: a Angiostrongilíase abdominal
e a Angiostrongilíase meningoencefálica
humana.
Duas espécies nativas do Brasil, as capivaras
e as caturritas – uma espécie de psicitacídeo
que virou praga na zona rural do Rio Grande do Sul
– também se tornaram problemas, pois elas
ocupam o nicho ecológico de outras espécies
nativas causando problemas no equilíbrio
ambiental.
Em março, o Ibama começou no Rio Grande
do Norte um programa-modelo para o controle do caramujo-africano.
O programa servirá de modelo para outras
regiões atingidas. Cada espécie exótica
deve ser objeto de um programa semelhante. Mas o
problema não deverá ser enfrentado
somente pela área ambiental do governo. Saúde
e agricultura devem ser associados, já que
a maior parte das espécies invasoras afeta
esses setores e muitas vezes são introduzidas
para atender à demandas do setor agropecuário,
como é o caso do caramujo-africano.
É onde entram as licenças de importação
da Cites. A rigor, qualquer espécie seja
da fauna ou da flora só pode circular entre
os países com as respectivas licenças.
A advertência impressa nas licenças
pode ser o primeiro alerta para evitar a introdução
de problemas nos países.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom