LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO DE ANIMAIS E PLANTAS DEVERÃO ALERTAR CONTRA ESPÉCIES INVASORAS

Panorama Ambiental
Macapá (AP) - Brasil
Abril de 2004

O Ibama quer que as licenças de importação e exportação de animais tragam impressos alertas contra espécies potencialmente invasoras, animais ou plantas com grande capacidade de se difundir nos países onde são introduzidas. A proposta será levada para a Reunião de Especialistas sobre Cooperação e Sinergia entre a Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e da Flora em Perigo – CITES e a Convenção da Diversidade Biológica – CDB na Ilha de Vilm, Alemanha, entre os dias 20 e 24 de abril.
Para circular entre os países, as espécies da fauna e da flora precisam ser acompanhadas das licenças Cites.A introdução de espécies invasoras causa problemas agrícolas, dissemina doenças e ainda provoca danos ambientais irreversíveis.
Espécies invasoras são atualmente a segunda maior causa da perda de biodiversidade em todo o Planeta, conforme a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), sendo provavelmente a terceira maior causa de perda de biodiversidade no Brasil, perdendo apenas para a destruição dos habitats e para a caça indiscriminada.
No Brasil, a lista de espécies invasoras é enorme. Estudos preliminares feitos por especialistas do Ibama já catalogaram cerca de 70 espécies de animais invasores, entre aves, mamíferos e moluscos. Nessa relação, não estão incluídos os insetos, os microorganismos e as plantas. Para fazer frente a essa enorme pressão que se dá no meio ambiente, a diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama criou uma coordenação para tratar especialmente do assunto.
De início, foram eleitas quatro espécies para receberem atenção emergencial: os javalis e o caramujo gigante-africano, introduzido no Brasil como alternativa econômica e que agora tem que ser combatido para evitar que dissemine duas doenças que podem provocar a morte dos seres humanos: a Angiostrongilíase abdominal e a Angiostrongilíase meningoencefálica humana.
Duas espécies nativas do Brasil, as capivaras e as caturritas – uma espécie de psicitacídeo que virou praga na zona rural do Rio Grande do Sul – também se tornaram problemas, pois elas ocupam o nicho ecológico de outras espécies nativas causando problemas no equilíbrio ambiental.
Em março, o Ibama começou no Rio Grande do Norte um programa-modelo para o controle do caramujo-africano. O programa servirá de modelo para outras regiões atingidas. Cada espécie exótica deve ser objeto de um programa semelhante. Mas o problema não deverá ser enfrentado somente pela área ambiental do governo. Saúde e agricultura devem ser associados, já que a maior parte das espécies invasoras afeta esses setores e muitas vezes são introduzidas para atender à demandas do setor agropecuário, como é o caso do caramujo-africano.
É onde entram as licenças de importação da Cites. A rigor, qualquer espécie seja da fauna ou da flora só pode circular entre os países com as respectivas licenças. A advertência impressa nas licenças pode ser o primeiro alerta para evitar a introdução de problemas nos países.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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