LIBERADA A EXPORTAÇÃO DE BRIQUETES

Panorama Ambiental
Cuiabá (MT) - Brasil
Março de 2004

Os resíduos de madeira compactados estão liberados para exportação. Segundo a Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2004, poderá ser exportada a lenha proveniente de plantios florestais ou no formato de briquete. Essa liberação é uma reivindicação antiga da indústria madeireira e foi autorizada pela Câmara de Exportação (Camex).
“Essa conquista possibilita um incremento do setor produtivo, aliado a preservação do meio ambiente, contribuindo para a diminuição da poluição por constituir-se de resíduos que não serão incinerados”, explica o gerente executivo do Ibama/MT, Hugo José Scheuer Werle. A utilização do briquete já é liberada em território nacional. Além da vantagem de evitar o desmatamento, o briquete tem o poder calorífico superior 1,33 vezes à lenha e rendimento energético superior em até 50%. “Com a alta produtividade a comercialização do briquete favorece a geração de emprego e renda”, completa Werle.
O briquete é o produto da compactação dos resíduos provenientes do desdobramento de tora. Segundo o engenheiro florestal do Laboratório de Produtos Florestais (LPF) do Ibama, Waldir Ferreira Quirino, esse procedimento é observado desde o tempo das cavernas, quando o homem unia os resíduos da fogueira ao sangue animal. “Há um século e meio na Europa, começaram a ser construídas as primeiras máquinas de compactação”, explica Quirino.
Em Mato Grosso três empresas fabricam o briquete. São elas: Briquetes Alto da Glória, SOLBRIK’ETES e a BRINOP. Elas produzem 4.300 ton/mês de briquete, consumindo 4.800 ton/mês de resíduos, além disso há uma cooperativa de 60 caminhoneiros COOTRANOP (Cooperativa de Transportadores de SINOP) que atua no recolhimento de resíduos, com uma produtividade de 400 ton/mês.
Segundo estudos, a lenha é um material heterogêneo que provém de diversos espécies de madeira com forma variável e teor de umidade geralmente elevada. Enquanto o briquete apresenta forma regular, umidade aproximada a 8% e constituição homogeneizada pelo processo de compactação. Para uma indústria de cerâmica, sensível a qualidade da lenha, a utilização dos briquetes significa menos toneladas de briquete, em relação a lenha, com potencial energético superior, conseqüentemente economia no processo produtivo e maior rentabilidade.
Para a exportação desse produto é necessária a autorização do Ibama,por meio de um despacho de exportação, expedido 48 horas antes do embarque com vistas de inspeção e liberação.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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