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LIBERADA
A EXPORTAÇÃO DE BRIQUETES
Panorama
Ambiental
Cuiabá (MT) - Brasil
Março de 2004
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Os resíduos
de madeira compactados estão liberados para
exportação. Segundo a Instrução
Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2004,
poderá ser exportada a lenha proveniente
de plantios florestais ou no formato de briquete.
Essa liberação é uma reivindicação
antiga da indústria madeireira e foi autorizada
pela Câmara de Exportação (Camex).
“Essa conquista possibilita um incremento do setor
produtivo, aliado a preservação do
meio ambiente, contribuindo para a diminuição
da poluição por constituir-se de resíduos
que não serão incinerados”, explica
o gerente executivo do Ibama/MT, Hugo José
Scheuer Werle. A utilização do briquete
já é liberada em território
nacional. Além da vantagem de evitar o desmatamento,
o briquete tem o poder calorífico superior
1,33 vezes à lenha e rendimento energético
superior em até 50%. “Com a alta produtividade
a comercialização do briquete favorece
a geração de emprego e renda”, completa
Werle.
O briquete é o produto da compactação
dos resíduos provenientes do desdobramento
de tora. Segundo o engenheiro florestal do Laboratório
de Produtos Florestais (LPF) do Ibama, Waldir Ferreira
Quirino, esse procedimento é observado desde
o tempo das cavernas, quando o homem unia os resíduos
da fogueira ao sangue animal. “Há um século
e meio na Europa, começaram a ser construídas
as primeiras máquinas de compactação”,
explica Quirino.
Em Mato Grosso três empresas fabricam o briquete.
São elas: Briquetes Alto da Glória,
SOLBRIK’ETES e a BRINOP. Elas produzem 4.300 ton/mês
de briquete, consumindo 4.800 ton/mês de resíduos,
além disso há uma cooperativa de 60
caminhoneiros COOTRANOP (Cooperativa de Transportadores
de SINOP) que atua no recolhimento de resíduos,
com uma produtividade de 400 ton/mês.
Segundo estudos, a lenha é um material heterogêneo
que provém de diversos espécies de
madeira com forma variável e teor de umidade
geralmente elevada. Enquanto o briquete apresenta
forma regular, umidade aproximada a 8% e constituição
homogeneizada pelo processo de compactação.
Para uma indústria de cerâmica, sensível
a qualidade da lenha, a utilização
dos briquetes significa menos toneladas de briquete,
em relação a lenha, com potencial
energético superior, conseqüentemente
economia no processo produtivo e maior rentabilidade.
Para a exportação desse produto é
necessária a autorização do
Ibama,por meio de um despacho de exportação,
expedido 48 horas antes do embarque com vistas de
inspeção e liberação.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom