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POLÍCIA
MILITAR INVADE ALDEIA TAPIRAPÉ
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2004
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Ontem era para ser
um dia de festa para os Tapirapé, no Mato
Grosso, que há dias estavam preparando a
apresentação das Caras Grandes, um
dos rituais de maior importância para esse
povo. Todos os homens estavam concentrados na Takãra,
a grande casa cerimonial localizada no centro da
aldeia, quando, por volta das 10 horas, três
viaturas das polícias militar e civil adentraram
a aldeia.
Logo depois, chegou outro veículo, transportando
cerca de quinze ex-invasores da Área Indígena
Urubu Branco. Os 21 policiais, comandados por um
capitão que se apresentou como capitão
Marques, estavam fortemente armados e vestiam coletes
à prova de bala. O cacique geral do povo
Tapirapé, José Pio Xywaeri, convidou
o grupo de policiais para entrar na Takãra,
para explicar o motivo da invasão. Segundo
o capitão eles estavam escoltando o oficial
de justiça para que fosse entregue aos Tapirapé
um mandado de busca e apreensão e uma ordem
de reintegração de posse aos ex-invasores
da área indígena Urubu Branco.
O mandado de busca e apreensão foi expedido
pela juíza substituta Ana Graziela Vaz de
Campos, da Comarca de Porto Alegre do Norte, Mato
Grosso, no último dia 22, e refere-se ao
gado e outros bens apreendidos pelos Tapirapé
quando do processo de desintrusão da região
norte da área indígena, ocorrido em
dezembro de 2003.
Os Tapirapé esclareceram aos policiais sobre
a ilegalidade da presença deles em sua terra,
pois, além de não haver um representante
da Fundação Nacional do Índio
para discutir a questão, a competência
para entrar nas áreas indígenas é
de exclusividade da polícia federal. As lideranças
indígenas explicaram, também, que
a apreensão do gado e outros bens foi uma
forma de indenização face aos prejuízos
causados pelos ocupantes ilegais da área,
que desmataram grandes extensões de terra
para a formação de pastos e, ainda,
venderam, ilegalmente, grande quantidade de madeira
retirada da área indígena.
Os Tapirapé se recusaram a assinar o mandado.
A área indígena Urubu Branco é
demarcada, homologada e registrada em Cartório
em nome da União.
O fato preocupa o Conselho Indigenista Missionário
(Cimi), pois coloca em risco a vida de crianças,
mulheres, idosos Tapirapé, pela ação
ilegal das polícias militar e civil.
A equipe do Cimi da Prelazia de São Félix
do Araguaia, juntamente com o bispo D. Pedro Casaldáliga,
cobra das autoridades competentes ações
imediatas no sentido de paralisar definitivamente
as ações judiciais que desrespeitam
os direitos dos Tapirapé garantidos na Constituição,
e restabeleçam a tranqüilidade e a segurança
nas aldeias.
Fonte: Amazônia Org (www.amazonia.org.br)
CIMI – Conselho Indigenista Missionário (www.cimi.org.br)
Assessoria de imprensa