POLÍCIA MILITAR INVADE ALDEIA TAPIRAPÉ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2004

Ontem era para ser um dia de festa para os Tapirapé, no Mato Grosso, que há dias estavam preparando a apresentação das Caras Grandes, um dos rituais de maior importância para esse povo. Todos os homens estavam concentrados na Takãra, a grande casa cerimonial localizada no centro da aldeia, quando, por volta das 10 horas, três viaturas das polícias militar e civil adentraram a aldeia.
Logo depois, chegou outro veículo, transportando cerca de quinze ex-invasores da Área Indígena Urubu Branco. Os 21 policiais, comandados por um capitão que se apresentou como capitão Marques, estavam fortemente armados e vestiam coletes à prova de bala. O cacique geral do povo Tapirapé, José Pio Xywaeri, convidou o grupo de policiais para entrar na Takãra, para explicar o motivo da invasão. Segundo o capitão eles estavam escoltando o oficial de justiça para que fosse entregue aos Tapirapé um mandado de busca e apreensão e uma ordem de reintegração de posse aos ex-invasores da área indígena Urubu Branco.
O mandado de busca e apreensão foi expedido pela juíza substituta Ana Graziela Vaz de Campos, da Comarca de Porto Alegre do Norte, Mato Grosso, no último dia 22, e refere-se ao gado e outros bens apreendidos pelos Tapirapé quando do processo de desintrusão da região norte da área indígena, ocorrido em dezembro de 2003.
Os Tapirapé esclareceram aos policiais sobre a ilegalidade da presença deles em sua terra, pois, além de não haver um representante da Fundação Nacional do Índio para discutir a questão, a competência para entrar nas áreas indígenas é de exclusividade da polícia federal. As lideranças indígenas explicaram, também, que a apreensão do gado e outros bens foi uma forma de indenização face aos prejuízos causados pelos ocupantes ilegais da área, que desmataram grandes extensões de terra para a formação de pastos e, ainda, venderam, ilegalmente, grande quantidade de madeira retirada da área indígena.
Os Tapirapé se recusaram a assinar o mandado. A área indígena Urubu Branco é demarcada, homologada e registrada em Cartório em nome da União.
O fato preocupa o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pois coloca em risco a vida de crianças, mulheres, idosos Tapirapé, pela ação ilegal das polícias militar e civil.
A equipe do Cimi da Prelazia de São Félix do Araguaia, juntamente com o bispo D. Pedro Casaldáliga, cobra das autoridades competentes ações imediatas no sentido de paralisar definitivamente as ações judiciais que desrespeitam os direitos dos Tapirapé garantidos na Constituição, e restabeleçam a tranqüilidade e a segurança nas aldeias.

Fonte: Amazônia Org (www.amazonia.org.br)
CIMI – Conselho Indigenista Missionário (www.cimi.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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