Panorama
Ambiental
Belém (PA) - Brasil
Março de 2004
Termina na próxima
sexta-feira (26)o período de defeso da andada
(época de acasalamento)do caranguejo-uçá
(Ucides cordatus). Segundo o Gerente Executivo do
Ibama no Pará, Marcílio Monteiro,
a legislação assegurou períodos
distintos para o defeso como “resultado de discussões
e decisões tomadas no debate referente à
legislação para definir estratégias
de ordenamento deste recurso pesqueiro”.
Desse debate participam instituições
de pesquisa, movimento dos pescadores, entre os
segmentos produtivos e sociais vinculados a captura,
transporte, beneficiamento, industrialização,
armazenamento e comercialização do
caranguejo nas regiões produtoras do Pará.
O artigo 2º da portaria sobre defeso da espécie
proíbe "em qualquer época, no
Estado do Pará, a captura, a coleta, o transporte,
o beneficiamento, a industrialização
e a comercialização de qualquer indivíduo
da espécie Ucides cordatus cuja largura de
carapaça seja inferior a 6,0 cm (seis centímetros)".