ARRECADAÇÃO PELO USO DA ÁGUA NÃO PODE SER CONTINGENCIADA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2004

Os recursos arrecadados pelo uso da água nas bacias hidrográficas não podem ser contingenciados governo federal. A garantia foi dada com a aprovação da Medida Provisória 165, que trata dos contratos de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA) com entidades delegadas para gerenciar as bacias hidrográficas. A lei garante, ainda, que todo o dinheiro arrecadado voltará integralmente para realização de obras e desenvolvimento de projetos escolhidos pelos comitês de bacia.
O Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap), que abrange parte dos estados do Rio, São Paulo e Minas Gerais, é o primeiro beneficiado. O comitê instituiu a cobrança pelo uso da água no ano passado e a expectativa é de que, em 2004, a arrecadação seja de R$ 11,5 milhões. Os principais usos de água na bacia são: a captação para uso doméstico - 64 mil litros por segundo (17 mil para abastecimento domiciliar da população residente na bacia, mais 47 mil para o abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro); uso industrial - 14 mil l/s; uso agrícola: 30 mil l/s e geração de energia elétrica.
Com a aprovação da lei fica consolidado o mecanismo que permite a descentralização da arrecadação e o gerenciamento dos valores da cobrança na bacia hidrográfica onde foram gerados. As entidades que receberem do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a delegação de gerenciar a recursos da cobrança pelo uso da água, por meio de contrato com a ANA, vão se tornar o braço executivo dos Comitês de Bacia.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a lei está em sintonia com os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos e contribui para a consolidação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Para o deputado Mário Assad (PL/MG), relator da MP, "o parlamento brasileiro deu uma grande contribuição para a preservação e manutenção dos mananciais. É uma medida inovadora, uma quase parceria entre poder público e sociedade organizada". Ele ressaltou ainda a importância da sensibilização do plenário da Câmara sobre o risco dos comitês de bacia não poderem exercer as atribuições de agência de água, que permitiu um consenso entre os deputados para aprovação do texto original da Câmara.
Os comitês de bacia são órgãos colegiados, com poder de decisão, que congregam o setor público, usuários de água e organizações civis e têm nas agências de bacia seu braço técnico e executivo.
Com essa decisão, a ANA poderá em breve repassar os recursos arrecadados à Agência de Águas do Paraíba do Sul (Ageivap), criada em 2002 pelo Ceivap. O valor da cobrança, iniciada em 2003, foi definido pelo próprio Ceivap dentro do princípio poluidor- pagador, ou seja, quem não utilizar a água de forma racional ou devolver ao rio o esgoto sem tratamento, paga mais. Para atividades industriais e saneamento ficou definido o valor de R$ 0,008 por m³ captado. É cobrado, ainda, R$ 0,02 por m³ não devolvido ao rio ou devolvido sem tratamento. A água tratada devolvida aos rios não é cobrada. Para irrigação a cobrança é de R$ 0,0002 por metro cúbico de água captada.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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