GOVERNO CRIA GRUPO TÉCNICO PARA ELABORAR PROPOSTA DE NOVA POLÍTICA INDIGENISTA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2004

Entre os temas a serem discutidos, descritos na Portaria nº 15 do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), de 11 de maio de 2004, estão questões como a exploração de recursos naturais em terras indígenas e sua localização em faixa de fronteira e o novo papel da Fundação Nacional do Índio. No entanto, a composição do GT relacionada na portaria não inclui representantes indígenas, a sociedade civil, o MMA e o MDA.
A decisão de criar o Grupo Técnico (GT), que tem prazo de 60 dias, a partir de sua instalação, para propor uma nova política indigenista, foi tomada em reunião da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (Creden), que é presidida pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da presidência da República, general Jorge Félix. A Portaria nº 15 do GSI, publicada no Diário Oficial do último dia 12 de maio, descreve as atribuições e a composição do grupo. Leia abaixo o texto na íntegra.
De acordo com informações da Assessoria de Comunicação Social do GSI, o Creden atribuiu ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a coordenação do GT, que por sua vez, indicou o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Mércio Gomes, para levar adiante esse trabalho.
Entre os temas a serem analisados pelo GT estão: estudos regionais sobre os interesses do governo e os das populações indígenas nas terras indígenas; a exploração de recursos naturais em terras indígenas; questões relativas à existência de terras indígenas em faixa de fronteira e a defesa do território nacional; modificações legislativas que se fazem necessárias no Estatuto do Índio; implicações do crescimento demográfico das populações indígenas; novo papel da Funai e soluções possíveis para municípios criados em terras indígenas.
Causou estranheza, no entanto, o fato de o GT ter representantes de diversos ministérios como Justiça, Planejamento, Minas e Energia, Educação, Defesa, Relações Exteriores, dos comandos das três Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência, da Polícia Federal e deixar de fora o Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Saúde. Não prevê também a participação de representantes indígenas, diretamente interessados nesse debate, e nem da sociedade civil.
A Assessoria de Comunicação Social do GSI, ao responder por escrito a algumas perguntas enviadas pela reportagem do ISA sobre o assunto, informa: “Certamente, representantes da sociedade civil e lideranças indígenas, além de integrante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, serão convidados para participar das reuniões do GT, cuja instalação será procedida em reunião, a ser realizada ainda durante o mês de maio”.
Já o presidente da Funai, Mércio Gomes, na condição de coordenador do GT, disse ao ISA que irá propor a inclusão de outros ministérios como o MMA e o MDA e, que, futuramente, a sociedade civil será ouvida.

PORTARIA Nº 15 - CH/GSI, DE 11 DE MAIO DE 2004

Constitui Grupo Técnico para elaborar uma nova proposta de Política Indigenista.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.081, de 6 de agosto de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o Constituir Grupo Técnico para elaborar proposta à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional de uma nova política indigenista, levando em consideração, entre outros, os seguintes temas:

I - estudos regionais sobre os interesses de Governo e os das populações indígenas, nas Terras Indígenas;

II - exploração de recursos naturais em Terra Indígenas;

III - questões relativas à existência de Terras Indígenas em faixa de fronteira e a defesa do território nacional;

IV - modificações legislativas que se fazem necessárias no Estatuto do Índio;

V - implicações do crescimento demográfico das populações indígenas;

VI - novo papel da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e

VII - soluções possíveis para municípios criados em terras indígenas.

Art. 2º O Grupo Técnico tem representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) Celso Lourenço Moreira Correa, titular;

b) Darci Bertholdo, suplente;

II - Ministério da Justiça:

a) Mércio Pereira Gomes, titular;

b) Cláudio Luiz dos Santos Beirão, suplente;

III - Ministério da Defesa:

a) Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, titular;

b) Luiz Mensório Júnior, suplente;

IV - Ministério das Relações Exteriores:

a) André Saboia Martins, titular;

b) Christiano Sávio Barros Figueiroa, suplente;

V - Ministério da Educação:

a) Armênio Bello Schimidt, titular;

b) Kleber Gesteira e Matos, suplente;

VI - Ministério de Minas e Energia:

a) Cláudio Scliar, titular;

b) Elizabeth Elias Böhn, suplente;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Frederico Augusto Barbosa da Silva, titular;

b) Herton Ellery Araújo, suplente;

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Rubens Danilo Mourão Rios, titular;

b) Ana Paula Leal Aguiar Calhau, suplente;

IX - Comando da Marinha:

a) Alvaro Lima Martins Bahiense, titular;

b) Dennison Márcio de Lima Siqueira, suplente;

X - Comando do Exército:

a) Sebastião Silvestre, titular;

b) Rogério Petry de Abreu, suplente;

XI - Comando da Aeronáutica:

a) Gilson Batista de Souza, titular;

b) Tomaz Gustavo Maciel de Lima, suplente.

XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência

da República:

a) Ana Paula Souto Maior, titular;

b) Ivair Augusto Alves dos Santos, suplente;

XIII - Departamento de Polícia Federal:

a) Valdinho Jacinto Caetano, titular;

b) Severino Moreira da Silva, suplente;

XIV - Fundação Nacional do Índio:

a) Artur Nobre Mendes, titular;

b) José Apoena Meirelles, suplente;

XV - Agência Brasileira de Inteligência:

a) Hemérico Brasil Ornelas Leitão, titular;

b) Edmar Fernandes de Camargo, suplente.

§ 1º O representante titular do Ministério da Justiça coordenará o Grupo Técnico e, na sua ausência, o seu suplente.

§ 2º O Grupo Técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, para concluir os trabalhos.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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