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GOVERNO
CRIA GRUPO TÉCNICO PARA ELABORAR
PROPOSTA DE NOVA POLÍTICA INDIGENISTA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2004
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Entre os temas a
serem discutidos, descritos na Portaria nº
15 do Gabinete de Segurança Institucional
(GSI), de 11 de maio de 2004, estão questões
como a exploração de recursos naturais
em terras indígenas e sua localização
em faixa de fronteira e o novo papel da Fundação
Nacional do Índio. No entanto, a composição
do GT relacionada na portaria não inclui
representantes indígenas, a sociedade civil,
o MMA e o MDA.
A decisão de criar o Grupo Técnico
(GT), que tem prazo de 60 dias, a partir de sua
instalação, para propor uma nova política
indigenista, foi tomada em reunião da Câmara
de Relações Exteriores e Defesa Nacional
do Conselho de Governo (Creden), que é presidida
pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança
Institucional da presidência da República,
general Jorge Félix. A Portaria nº 15
do GSI, publicada no Diário Oficial do último
dia 12 de maio, descreve as atribuições
e a composição do grupo. Leia abaixo
o texto na íntegra.
De acordo com informações da Assessoria
de Comunicação Social do GSI, o Creden
atribuiu ao ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, a coordenação do GT,
que por sua vez, indicou o presidente da Fundação
Nacional do Índio (Funai), Mércio
Gomes, para levar adiante esse trabalho.
Entre os temas a serem analisados pelo GT estão:
estudos regionais sobre os interesses do governo
e os das populações indígenas
nas terras indígenas; a exploração
de recursos naturais em terras indígenas;
questões relativas à existência
de terras indígenas em faixa de fronteira
e a defesa do território nacional; modificações
legislativas que se fazem necessárias no
Estatuto do Índio; implicações
do crescimento demográfico das populações
indígenas; novo papel da Funai e soluções
possíveis para municípios criados
em terras indígenas.
Causou estranheza, no entanto, o fato de o GT ter
representantes de diversos ministérios como
Justiça, Planejamento, Minas e Energia, Educação,
Defesa, Relações Exteriores, dos comandos
das três Forças Armadas, da Agência
Brasileira de Inteligência, da Polícia
Federal e deixar de fora o Ministério do
Meio Ambiente (MMA), do Desenvolvimento Agrário
(MDA) e da Saúde. Não prevê
também a participação de representantes
indígenas, diretamente interessados nesse
debate, e nem da sociedade civil.
A Assessoria de Comunicação Social
do GSI, ao responder por escrito a algumas perguntas
enviadas pela reportagem do ISA sobre o assunto,
informa: “Certamente, representantes da sociedade
civil e lideranças indígenas, além
de integrante do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, serão convidados para participar
das reuniões do GT, cuja instalação
será procedida em reunião, a ser realizada
ainda durante o mês de maio”.
Já o presidente da Funai, Mércio Gomes,
na condição de coordenador do GT,
disse ao ISA que irá propor a inclusão
de outros ministérios como o MMA e o MDA
e, que, futuramente, a sociedade civil será
ouvida.
PORTARIA Nº 15 -
CH/GSI, DE 11 DE MAIO DE 2004
Constitui Grupo Técnico
para elaborar uma nova proposta de Política
Indigenista.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o § 2º do art. 4º
do Decreto nº 4.081, de 6 de agosto de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Constituir Grupo Técnico
para elaborar proposta à Câmara de
Relações Exteriores e Defesa Nacional
de uma nova política indigenista, levando
em consideração, entre outros, os
seguintes temas:
I - estudos regionais sobre os
interesses de Governo e os das populações
indígenas, nas Terras Indígenas;
II - exploração
de recursos naturais em Terra Indígenas;
III - questões relativas
à existência de Terras Indígenas
em faixa de fronteira e a defesa do território
nacional;
IV - modificações
legislativas que se fazem necessárias no
Estatuto do Índio;
V - implicações
do crescimento demográfico das populações
indígenas;
VI - novo papel da Fundação
Nacional do Índio - FUNAI; e
VII - soluções possíveis
para municípios criados em terras indígenas.
Art. 2º O Grupo Técnico
tem representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência
da República:
a) Celso Lourenço Moreira
Correa, titular;
b) Darci Bertholdo, suplente;
II - Ministério da Justiça:
a) Mércio Pereira Gomes,
titular;
b) Cláudio Luiz dos Santos
Beirão, suplente;
III - Ministério da Defesa:
a) Murillo de Moraes Rego Corrêa
Barbosa, titular;
b) Luiz Mensório Júnior,
suplente;
IV - Ministério das Relações
Exteriores:
a) André Saboia Martins,
titular;
b) Christiano Sávio Barros
Figueiroa, suplente;
V - Ministério da Educação:
a) Armênio Bello Schimidt,
titular;
b) Kleber Gesteira e Matos, suplente;
VI - Ministério de Minas
e Energia:
a) Cláudio Scliar, titular;
b) Elizabeth Elias Böhn,
suplente;
VII - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão:
a) Frederico Augusto Barbosa da
Silva, titular;
b) Herton Ellery Araújo,
suplente;
VIII - Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República:
a) Rubens Danilo Mourão
Rios, titular;
b) Ana Paula Leal Aguiar Calhau,
suplente;
IX - Comando da Marinha:
a) Alvaro Lima Martins Bahiense,
titular;
b) Dennison Márcio de Lima
Siqueira, suplente;
X - Comando do Exército:
a) Sebastião Silvestre,
titular;
b) Rogério Petry de Abreu,
suplente;
XI - Comando da Aeronáutica:
a) Gilson Batista de Souza, titular;
b) Tomaz Gustavo Maciel de Lima,
suplente.
XII - Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência
da República:
a) Ana Paula Souto Maior, titular;
b) Ivair Augusto Alves dos Santos,
suplente;
XIII - Departamento de Polícia
Federal:
a) Valdinho Jacinto Caetano, titular;
b) Severino Moreira da Silva,
suplente;
XIV - Fundação Nacional
do Índio:
a) Artur Nobre Mendes, titular;
b) José Apoena Meirelles,
suplente;
XV - Agência Brasileira
de Inteligência:
a) Hemérico Brasil Ornelas
Leitão, titular;
b) Edmar Fernandes de Camargo,
suplente.
§ 1º O representante
titular do Ministério da Justiça coordenará
o Grupo Técnico e, na sua ausência,
o seu suplente.
§ 2º O Grupo Técnico
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
de sua instalação, para concluir os
trabalhos.
Art. 3o Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa