CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS VOTARÁ
DIA 17 SOBRE USO DA ÁGUA DO SÃO FRANCISCO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005

05/01/2005 - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) estará reunido no dia 17 para apreciar um parecer que garante haver água em quantidade suficiente no Rio São Francisco para a sua integração com bacias hidrográficas do Nordeste. O projeto é coordenado pelo Ministério da Integração. Se a nota técnica for aprovada, o Conselho publicará uma resolução que viabilizará a outorga de água e o licenciamento ambiental para a obra. O encontro será no Auditório do Ibama, em Brasília, a partir das 9h.

A Nota Técnica 492 da da Agência Nacional de Águas (ANA), de 23 de setembro de 2004, afirma que o São Francisco tem capacidade para fornecer água a regiões do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. O recurso serviria para uso urbano, industrial e agrícola, entre outros. O Projeto de Integração de Bacias prevê dois pontos de captação, nos municípios pernambucanos de Cabrobó e de Floresta, ambos abaixo da Barragem de Sobradinho, que fica na Bahia. De acordo com a ANA, a água bombeada completaria a quantidade que já existe naquelas regiões, garantindo uma melhor oferta do recurso.

Os membros do CNRH haviam se reunido em 29 de novembro de 2004 para deliberar sobre o assunto. No entanto, foram impedidos por uma liminar apresentada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Na ação, dois procuradores da República e uma promotora de Justiça sustentaram que não caberia ao Conselho examinar projetos de uso da água antes que o tema estivesse esgotado no Comitê de Bacia Hidrográfica. A Advocacia Geral da União recorreu e conseguiu derrubar a decisão liminar, possibilitando a realização de nova reunião.

De acordo com o Artigo 35 da Lei 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, o CNRH tem total competência para "deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados". Além disso, em seu Artigo 2º, a chamada Lei das Águas afirma que "Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997".

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é a instância máxima do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, é composto por 57 membros titulares representantes dos ministérios e das secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos, e ainda por membros indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários de água e das organizações civis.

As informações são do Ministério do Meio Ambiente

Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Érica Sanatana

 
 
 
 

 

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