SOCIEDADE AJUDARÁ IBAMA A DEFINIR NORMAS PARA CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE ANIMAIS SILVESTRES

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005

(6/1/04) - A partir da próxima segunda-feira, 10/1, o Ibama abrirá uma ampla consulta pública voltada para os setores da sociedade que participam das discussões técnico-científicas sobre criação, manutenção em cativeiro, comércio de animais, abate, beneficiamento, importação e exportação de animais silvestres brasileiros.

O documento orientador da consulta estará disponível no endereço: www.ibama.gov.br até o dia 18/2/2005. O resultado ajudará no estabelecimento das novas regras sobre uso da fauna nativa no país. A nova Instrução Normativa reunirá em um só documento as regras que atualmente se encontram dispersas em catorze instrumentos legais.

Bichos de estimação

A nova regulamentação definirá quais as espécies de animais silvestres que poderão ser comercializados como bichos de estimação (pet) no Brasil. Com a nova regulamentação, o Ibama deverá rever o número de espécies da fauna nativa que terão autorização de serem criadas para fins comerciais.


Entre os pets deverão ser incluídos: psitacídeos (papagaios, periquitos, araras), cracídeos (mutuns), tinamídeos (macucos, jaós, zabelês), aves aquáticas (garças, patos) e emas. Para exportação, poderão ser liberados alguns répteis, anfíbios, sagüis, além dos animais destinados ao mercado interno.
Os animais da lista das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção só poderão ser criados e comercializados desde que o detentor possua indivíduos com origem legal e que os animais para o comércio pertençam a linhagens a partir da segunda geração nascida em cativeiro.

Carnes silvestres

Além de definir os pets, a Instrução Normativa também estabelecerá as regras a serem seguidas para criadouros que comercializam o javali-europeu (Sus scrofa scrofa); capivara (Hydrochoerus hydrochaeris); cateto (Tayassu tajacu); queixada, (Tayassu pecari); tartaruga-da-amazônia (Podocnemys expansa); tracajá (Podocnemys unifilis); muçuã, (Kinosternon scorpioides); jacaré-tinga (Caiman crocodilus crocodilus) jacaré-açú, (Melanosuchus niger); jacaré-do-pantanal (Caiman crocodilus yacare) e outros.

Pesquisa, abelhas nativas e falcoaria

A nova regulamentação - que deverá estar concluída até o final do primeiro semestre deste ano - também incluirá os procedimentos que serão exigidos em relação à criação de animais utilizados em pesquisas de laboratório e extração de venenos para a produção de fármacos.As normas também incluirão as diretrizes para a criação de abelhas silvestres, um ramo da apicultura que desponta como alternativa econômica viável e sustentável no país.

A partir das contribuições feitas por meio da consulta pública, o Ibama também definirá as regras para o uso de aves da família dos falcões em ações de controle de espécies-problema em aeroportos brasileiros. A falcoaria, antiga arte de adestrar falcões para a caça, se tornará uma aliada para evitar acidentes envolvendo quero-queros, garças e as aeronaves durante pousos e decolagens.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Jaime Gesisky)
Foto: Fábio Olmos

 
 
 
 

 

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