DIÁRIO OFICIAL PUBLICA LEI QUE AUTORIZA PLANTIO E VENDA DE SOJA TRANSGÊNICA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005

13/01/2005 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos, a Medida Provisória 223, que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, plantadas até 31 de dezembro de 2004. Publicada hoje (13) no Diário Oficial da União, a lei obriga os produtores a subscreverem um termo de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta até 31 de janeiro de 2005.

O termo deverá ser entregue nos postos ou agências dos correios, nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, ou nas delegacias federais de Agricultura e locais autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Pela lei, o produtor que não assinar o termo de compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural e também não terá acesso a eventuais benefícios fiscais.

A lei também exige que as empresas produtoras de sementes apresentem notas fiscais para poder cobrar royalties (licença de exploração de patente) dos produtores pelo desenvolvimento da tecnologia. A mudança na cobrança de royalties foi incluída pela bancada ruralista da Câmara.

O prazo para a venda da soja transgênica da atual safra foi ampliado em 180 dias, contados a partir de janeiro de 2006, e fica proibida a comercialização do grão de soja geneticamente modificada da safra de 2004 como semente bem como a utilização da semente em estado distinto daquele em que foi produzido.

A lei diz ainda que os produtores de soja transgênica que causarem danos ao meio ambiente ou a terceiros responderão solidariamente pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.

Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Irene Lôbo

 
 
 
 

 

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