SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA PLANTIO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA TRANSGÊNICA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005

O Diário Oficial da União publicou hoje (13/01) a Lei 11.092, que estabelece as normas para o plantio e comercialização da soja geneticamente modificada da safra de 2004/2005. A Lei, que teve origem na Medida Provisória 223, de 14 de outubro de 2004, permite a comercialização da soja transgênica até 31 de janeiro de 2006, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo Poder Executivo, por até 180 dias.

A exemplo do que ocorreu ano passado, para a comercialização da soja geneticamente modificada o agricultor deve, até o próximo dia 31 de janeiro, firmar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC) em uma das Delegacias Federais de Agricultura ou agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

O Ministério da Agricultura alerta que o produtor de soja transgênica que não assinar o TCRAC estará sujeito a uma multa a partir de R$ 16 mil. Para fins de cumprimento dessa exigência legal, será considerada a data de recebimento do termo, portanto, o agricultor deve estar atento ao prazo que se encerra no final deste mês.

A Lei 11.092 define ainda que a soja não poderá ser comercializada como semente ou utilizada em propriedade localizada fora do estado em que foi produzida. Para a comercialização da produção da oleaginosa, o agricultor deverá informar, na nota fiscal, os dados identificadores da propriedade, a quantidade e a possibilidade de presença de soja geneticamente modificada.

A íntegra da Lei 11.092 e do modelo do Termo de Compromisso estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fonte: Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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