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POLÍCIA AMBIENTAL
APREENDE CARGA ILEGAL
DE PALMITO
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2005
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21/01/2005 Após
vários dias de investigação,
efetuada pela Patrulha de Força Tática
A, a Polícia Ambiental conseguiu frustrar
uma operação de transporte ilegal
de palmito industrializado o Bairro Abobral, no
Município de Cajati, no Vale do Ribeira.
A ação, ocorrida no dia 17 de janeiro
último, só alcançou êxito
por causa da experiência dos policiais envolvidos.
SEMA/Polícia
Ambiental
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Em primeiro
lugar, o trabalho do cabo Ivan, que conduziu
as investigações levantando
informações sobre o transporte
ilegal desse subproduto florestal, que estaria
sendo realizado por um infrator já
autuado anteriormente pelo mesmo motivo. Com
essas informações, o cabo Ivan,
junto com os soldados Aparecido, Edson e Zanella,
do 2º Pelotão da Polícia
Ambiental, com base operacional em Eldorado,
deslocou-se para Cajati onde permaneceu no
local aguardando a passagem do veículo
Ford F-4000, que seria utilizado no transporte
da carga. O veículo passou pelo ponto
de espera, por volta das 2 horas, completamente
vazio. A patrulha, no entanto, desconfiando
da movimentação, deslocou-se
até a Rodovia SP-165, km 89, altura
do trevo de ligação para o Bairro
Itapeúna, no Município de Eldorado.
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Por volta das 3,20 horas,
o veículo suspeito, mais uma vez, passou
pela patrulha completamente vazio.
A patrulha, sabendo tratar-se
de infrator já conhecido, optou por permanecer
no local aguardando nova passagem do veículo.
Duas horas depois, passou um caminhão Mercedes-Benz,
cor azul, placas CNR-4516, de Eldorado, com uma
carga suspeita sob lona. Diante disso, a viatura
PA-3228, que estava posicionada a cerca de 500 m
do local onde se encontravam os policiais que efetuavam
a "campana", na saída do bairro,
foi acionada para fazer acompanhamento e posterior
abordagem.
Ao fazer a vistoria do veículo, constatou-se
o transporte ilegal de 1.548 vidros de 1.800 gr,
com palmito industrializado. Os policiais lavraram
um boletim de ocorrência por infração
ao disposto no artigo 46 da Lei Federal nº
9.605/98, juntamente com um Auto de Infração
Ambiental, no valor total de R$ 7.562,12, em nome
de Antonio Ramos, que assumiu a infração
admitindo que ele próprio conduziu, anteriormente,
o veículo F.4000 para verificar se havia
fiscalização no trajeto a ser percorrido.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual
do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa
Foto: SEMA/Polícia Ambiental
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