TARTARUGAS EXÓTICAS SÃO REPATRIADAS AOS EUA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005

(19/01/05) - O Ibama recolheu ontem no Zoológico de Brasília 39 tartarugas Trachenys Scripta, espécie americana originária do estado do Mississipi. Os animais, que são provenientes de resgate, apreensão ou doação voluntária, foram levados a embaixada dos Estados Unidos para serem repatriados. Ao todo serão embarcados 44 animais dessa espécie, todos resgatados pela equipe do Ibama DF.

O embarque inicialmente previsto para hoje foi adiado por problemas técnicos na aeronave da embaixada. A Assessoria de Imprensa informou que não está confirmada a nova data de embarque. O destino dos animais será a cidade de Charlston, onde deverão ser reintroduzidas em seu habitat.

Pela primeira vez, o repatriamento ocorreu por meio da embaixada. A iniciativa surgiu da veterinária do Ibama/DF Ana Nira Junqueira, juntamente com o veterinário e diretor de área do Animal and Plant Health Inspection Service - APHIS - da embaixada dos Estados Unidos, Alan Terrell, que se sensibilizou com a situação dos animais.

Essas tartarugas são conhecidas popularmente pelo nome tigre d`água de orelha vermelha e são parecidas com as tigre d`água de orelha amarela, espécie brasileira originária do Rio Grande do Sul. Ambas são ilegalmente comercializadas como animais de estimação. "Essas tartarugas são vorazes; competem com outras espécies, desestabilizando a cadeia alimentar e gerando um desequilíbrio ecológico. É fundamental sensibilizar a população sobre a importância de não abandonar esses animais em lagos, rios, riachos, parques ou no próprio zoológico", alerta a veterinária.

É importante ressaltar que esses animais, quando filhotes, podem transmitir a salmonelose, doença caracterizada por infecção intestinal que atinge principalmente crianças. Os sintomas são dores abdominais, enjôo, vômito e diarréia.

Quem vende, exporta ou adquire animais silvestres está sujeito às penalidades de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605 e multas previstas no Decreto 3.179 que regulamenta a lei. As pessoas que optarem por entregar as tartarugas em situação irregular ao Ibama, não receberão nenhum tipo de punição por parte do órgão.
A criação de Tigre d`água nacional não é crime, se os animais forem adquiridos legalmente de criadouros autorizados pelo Ibama, com nota fiscal de compra e certificado de origem.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Fabiana Sampaio

 
 
 
 

 

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