IBAMA/AM CONSCIENTIZA COMERCIANTES E FREQÜENTADORES DA FEIRA MANAUS MODERNA SOBRE DEFESO DO PESCADO

Panorama Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Janeiro de 2005

(24/01/05) - Técnicos e fiscais do Ibama estiveram na manhã da última sexta-feira na Feira Manaus Moderna, no Centro, orientando feirantes e consumidores sobre a importância de não vender ou comprar peixes protegidos pelo período de defeso. O trabalho de conscientização foi feito por meio de distribuição de panfletos, fixação de cartazes e conversas com comerciantes e freqüentadores da feira. A ação faz parte da Campanha do Defeso 2004/2005, iniciada em novembro do ano passado e tem como objetivo informar as pessoas sobre as espécies protegidas, o período de proibição da pesca, as penalidades para quem desrespeitar a lei e os benefícios sociais e ecológicos oferecidos por ela.

A época de defeso é determinada anualmente pela instituição e visa proteger as espécies ameaçadas pela pesca comercial excessiva durante o período de reprodução do animal (piracema). Baseado em Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente, o Defeso 2004/2005 proíbe a pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem do tambaqui (de 1° de outubro de 2004 a 30 de março de 2005), da pirapitinga, do mapará e da curimatá (proibidos de 15 de novembro de 2004 até 15 de março de 2005) em toda bacia hidrográfica do rio Amazonas.

A equipe do Ibama, composta por seis servidores, percorreu, juntamente com representantes da Semed, Semaf e Polícia Ambiental, todos os 112 boxes destinados à venda de pescado na feria Manaus Moderna. "Cada feirante recebeu um panfleto contendo as principais informações a respeito do Defeso, assim como os consumidores. Nosso trabalho aqui hoje é educar, e não simplesmente fiscalizar. Acreditamos que a educação é a melhor opção para uma sociedade mais justa e sustentável", afirma a chefe do Núcleo de Educação Ambiental do Ibama, Maria Eulinda. O motivo da escolha da Manaus Moderna como ponto de partida para a campanha deveu-se ao fato dela ser o principal ponto de desembarque de pescado da cidade.

As penalidades para quem desrespeitar o Defeso são multas (mínimo de R$ 700), apreensão do pescado, indiciamento por crime ambiental (Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999) e perda do box pelo feirante (Lei Municipal n° 123 de 25 de Novembro de 2004). "É preciso dizer à sociedade em geral que respeitar o Defeso significa que os pescadores poderão continuar capturando as espécies protegidas em outras épocas do ano, garantido, assim, o emprego e a renda de suas famílias", disse o gerente executivo do Ibama no Amazonas, Henrique dos Santos Pereira.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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