ENVIADA AO STF DISCUSSÃO SOBRE LEGALIDADE DE EXPORTAÇÃO DE MOGNO DA AMAZÔNIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005

02/02/2005 É da competência do Supremo Tribunal Federal o exame do pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ser suspensa a decisão que permitiu a liberação de 931,79 metros cúbicos de madeira mogno que seria exportada para os Estados Unidos da América. "A questão discutida na suspensão requerida pelo Ibama tem nítido caráter constitucional", justificou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao determinar o envio do processo ao STF em observação aos princípios processuais de economia e celeridade.
A segurança foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação da empresa Moreira da Silva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Ela entrou na Justiça contra o representante do Ibama no Estado do Paraná, alegando inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa do Ibama nº 17/01, que estariam impedindo a empresa de cumprir o contrato de exportação da madeira para os Estados Unidos.
Segundo o instituto, apesar do argumento do TRF de que a madeira pertencente à empresa teria origem legal atestada pela própria autarquia, a Diretoria de Florestas detectou inúmeras irregularidades no plano de manejo do qual foi retirada a madeira. Afirmou, ainda, que já foi interposto recurso especial, em tramitação no STJ, no qual questiona a legalidade da decisão do TRF.
No pedido de suspensão, a autarquia alegou que a situação ficou mais grave, após a ação ordinária ajuizada pela empresa, com pedido de execução provisória a fim de obter a imediata liberação da madeira. O Juízo da 8ª Vara Federal de Curitiba determinou a liberação sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Para o Ibama, a liberação representa grave lesão à ordem jurídica e pública.
Ainda segundo a autarquia, a matéria não deveria ser discutida em mandado de segurança, pois abrange complexa discussão quanto à propriedade das madeiras e legalidade de sua extração, que teria sido, inclusive, processada por outra empresa. "Mesmo que a empresa tenha adquirido o mogno de boa-fé, isso não é suficiente para regularizar a questão, já que o objeto da compra e venda foi resultante de crime/infração ambiental", reiterou.
O Ibama sustentou, também, haver sérios indícios de que a madeira tenha origem na região amazônica e não teriam sido adotadas práticas do desenvolvimento sustentável, qual seja, o replantio das áreas após a derrubada. "O Judiciário não pode determinar à autoridade administrativa que conceda a licença de exportação em questão, sob pena de grave ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, esculpido no artigo 2º da Constituição Federal de 1988", acredita a autarquia.
Após examinar o pedido, o ministro Edson Vidigal reconheceu a incompetência do Tribunal para decidir a questão, determinando o envio do processo ao STF. "Além das razões apresentadas pela requerente assentarem-se em grande medida na não observância do princípio da separação dos poderes, o acórdão, cuja execução a autarquia ambiental quer que seja suspensa, tem na aplicação de vários princípios constitucionais os seus fundamentos", finalizou o presidente do STJ.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa (Rosângela Maria)

 
 
 
 

 

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