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O IBAMA FISCALIZARÁ
INADIMPLENTES COM O CADASTRO TÉCNICO
FEDERAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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A área de
Cadastro do IBAMA/PB informa que 31 de março
é o prazo final para renovação
do Cadastro Técnico Federal das pessoas físicas
e jurídicas que exerçam atividades
consideradas potencialmente poluidoras ou aquelas
registradas como agentes de defesa ambiental.
O Cadastro Técnico Federal possui validade
anual e para sua renovação se faz
necessária a remessa, via internet, do Relatório
Anual de Atividades, além da confirmação
de pagamento, quando houver, da Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental – TCFA, relativo
ao exercício anterior.
A Gerência do IBAMA na Paraíba, informa
ainda, que o pagamento da TCFA é trimestral
com vencimentos em 31/03; 30/06; 30/09 e 31/12 de
cada ano, devendo o boleto bancário ser emitido
pelo próprio usuário, via internet.
Todas as pessoas físicas e jurídicas
que exerçam atividades consideradas potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos naturais,
tais como: madeira, lenha , carvão, minérios,
couros e peles, metais, papel e celulose, borracha,
plásticos, produtos químicos e perigosos,
fauna, flora, etc., são obrigadas a efetuar
o registro no IBAMA, conforme disciplina a Lei 10.165/2000.
Devem ainda proceder ao registro no Cadastro Técnico
Federal os comerciantes e proprietários de
motosserras.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Gutemberg Pádua)