INSTRUÇÃO NORMATIVA CRIA PROGRAMA DE AGENTES AMBIENTAIS VOLUNTÁRIOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005

De acordo com essa IN, qualquer pessoa física ou jurídica, que preencha alguns requisitos necessários, poderá ingressar no Programa Agente Ambiental Voluntário. Basta ter mais de 18 anos, possuir carteira de identidade ou outro documento público de identificação, ser vinculado a uma entidade civil ambientalista ou afim, ser capacitado ou credenciado pelo IBAMA, além de ter idoneidade moral e ser alfabetizado.
Vale ressaltar que essa atividade não é remunerada, embora seja de inestimável valor para o País. Todos os candidatos selecionados farão um curso preparatório e, logo após, vão estar aptos a contribuir com o IBAMA em diversas ações socioambientais. A função do AAV é auxiliar o IBAMA em atividades de educação ambiental, proteção, preservação e conservação dos recursos naturais em unidades de conservação e áreas protegidas.
Toda a operacionalização e coordenação do programa serão realizadas pelas gerências executivas do IBAMA, que deverão designar servidor responsável ou, se for o caso, instituir grupo técnico específico para esse fim.
As entidades ambientalistas que desejarem participar do programa devem apresentar ao IBAMA os seguintes documentos: plano de trabalho, ato constitutivo e suas alterações registrados no Cartório competente, prova de inscrição no CNPJ, prova de endereço do seu funcionamento, declaração de que se encontra em situação regular junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal direta ou indireta, além de comprovar sua atuação na área ambiental ou afim há mais de dois anos.
Ainda segundo essa Instrução Normativa, as entidades ambientais terão múltiplas competências: deverão elaborar e encaminhar os planos de trabalho dos AAV´s à gerência executiva do IBAMA local para aprovação, indicar os participantes para a capacitação, participar, com a contribuição de recursos logísticos para o fortalecimento das ações realizadas pelos AAV`s, realizar o acompanhamento e apoio dos agentes conforme previsto no plano de trabalho, apresentar relatório semestral de atividades às Gerexs do IBAMA, enviar o resultado da avaliação dos futuros Agentes Ambientais, feita após 90 dias de formação, e, finalmente, comunicar ao IBAMA qualquer problema de conduta que eventualmente possa acontecer com qualquer participante.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Rose)

 
 
 
 

 

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