BRASIL REGULAMENTA USO DE EMBALAGENS E SUPORTE DE MADEIRA NO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005

23/02/2005 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) submeterá à consulta pública, por 45 dias, o projeto de Instrução Normativa publicado hoje no Diário Oficial da União, por meio da portaria nº 10, que aprova o regulamento técnico para o uso da marca brasileira a ser reconhecida internacionalmente na certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional. A medida atingirá todos os segmentos da indústria brasileira importadora e exportadora e não apenas o agronegócio.

A instrução normativa considera a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias - NIMF 15 da Convenção Internacional de Proteção de Plantas (IPPC) – como medida oficial para evitar a introdução e disseminação de pragas florestais por meio de embalagens de madeira. Segundo a instrução normativa, as embalagens e suportes de madeira, em bruto, que acondicionarem quaisquer mercadorias, oriundas dos países que internalizaram a NIMF 15, tratadas e identificadas com a marca IPPC, na sigla em inglês, serão reconhecidas como certificadas, sem exigências adicionais para sua internalização pelo Brasil.

Além do Brasil, mais de 20 países e a União Européia notificaram a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as fases de implementação da NIMF 15. Entre os países que notificaram a OMC quanto a entrada em vigor da norma internacional estão a África do Sul, Austrália e Costa Rica. Outros países já estão em condição de plena exigência da norma, como Nigéria, Nova Zelândia e Índia. Brasil, Canadá, Estados Unidos, Chile, Coréia do Sul e países-membros da União Européia, entre outros, estão regulamentando definitivamente o assunto para que a exigência plena entre em vigor em 2005.

De acordo com o chefe do Serviço de Fiscalização do Trânsito de Vegetais do Mapa, Fernando Antônio de Souza Costa, a instrução normativa reduzirá a burocracia no processo de certificação fitossanitária das embalagens. Ele explicou que dentro do acordo multilateral sobre aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias da OMC a marca IPPC será suficiente para certificar as embalagens, sem exigências de requerimentos adicionais pelo fiscal federal agropecuário no ponto de ingresso.

Souza Costa alerta, no entanto, que o Brasil precisa investir na ampliação de indústrias especializadas em Tratamento Térmico (HT) ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila (MB) nas embalagens e suportes de madeira. “Atualmente, o país tem apenas 10 empresas credenciadas pelo Ministério da Agricultura a fazer o tratamento HT e cerca de 59 para o tratamento MB, enquanto no Estados Unidos existem 1.500 empresas autorizadas a fazer tratamento térmico e 1.300 fazem o tratamento com brometo de metila.”

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa

 

 
 
 
 

 

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