IMPACTO AMBIENTAL PODERÁ
SER INFORMADO AO CONSUMIDOR
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
A Câmara está
analisando o Projeto de Lei 4807/05, apresentado
pelo deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que inclui
entre as informações obrigatórias
previstas no Código de Defesa do Consumidor
o impacto ambiental de produtos e serviços.
Para quem descumprir a determinação,
a proposta prevê pena de três meses
a um ano de detenção, além
de multa.
Segundo o deputado, o projeto adapta o Código
do Consumidor à Emenda Constitucional 42/03,
que estabelece, entre os princípios da atividade
econômica, o tratamento diferenciado às
empresas de acordo com o impacto ambiental de seus
produtos e serviços. "A lei, entretanto,
não faz referência expressa à
necessidade de os consumidores estarem plenamente
informados sobre esse impacto", argumenta Campos.
De acordo com o projeto, os produtos deverão
ainda trazer informações sobre as
possibilidades e deveres de devolução,
reutilização ou recuperação
de embalagens, bem como outras orientações
sobre a destinação adequada dos resíduos
gerados. As diretrizes sobre essas informações
serão fixadas pelo Sistema Nacional do MEIO
AMBIENTE (Sisnama), que reúne órgãos
da União, estados e municípios, e
é coordenado pelo Ministério do MEIO
AMBIENTE.
Fonte: Câmara de Deputados
(www.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa
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