DEFESO DO CARANGUEJO COMEÇA DIA 10

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

O terceiro período da andada do caranguejo começa amanhã (10) e vai até o dia 16 deste mês. Neste periodo fica proibido capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar, armazenar e comercializar quaisquer indivíduos das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma guanhumi) e caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em todo Estado do Espírito Santo e que não tenham sido declarados.
A andada do caranguejo é a época de reprodução, quando fêmeas e machos saem das tocas para o acasalamento, e acabam sendo capturados.
O prazo das pessoas físicas e jurídicas que comercializam o caranguejo encerrará às 18 horas de hoje (09). Quem não declarou o seu estoque estará sujeito às sanções penais e administrativas conforme determina a Lei 9.605/98 - lei de crimes ambientais que prevê multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais, e prisão de seis meses a um ano
O Ibama, em conjunto com as prefeituras e a polícia ambiental fiscalizarão os pontos de comercialização e distribuição de caranguejos para conscientizar e coibir possíveis infratores.
A andada do caranguejo é assegurada pelas portarias nº 01 e nº 02 do Ibama. O último período da andada ocorrerá de 08 a 14 do próximo mês.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Crislene Queiroz)

 
 
 
 

 

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