Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005
04/03/2005 - O ministro
Nilmário Miranda afirmou hoje (04/03/2005)
que apóia o pedido de federalização
do caso Dorothy Stang, formulado hoje ao Superior
Tribunal de Justiça pelo procurador-geral
da República Cláudio Fonteles. Na
avaliação do ministro, a competência
federal se justifica pela natureza do crime e pelo
fato de a missionária ter sido morta por
defender um projeto do governo federal, em terras
da União. Além disso, Nilmário
Miranda afirmou que a federalização
fortalece a responsabilidade da União para
o cumprimento de obrigações oriundas
de tratados internacionais.
Segundo o procurador-geral da República,
o assassinato da irmã Dorothy reúne
os dois requisitos constitucionais necessários
para firmar a competência da Justiça
Federal: a grave violação de direitos
humanos e a necessidade de garantir que o Brasil
cumpra os tratados internacionais de direitos humanos.
É a primeira vez que ocorre o pedido de federalização
de um crime contra os direitos humanos. A hipótese
foi criada pela Emenda Constitucional nº 45,
da reforma do Judiciário, publicada em 31
de dezembro, no parágrafo 5º no artigo
109 da Constituição Federal. O dispositivo
permite que o procurador-geral da República
suscite perante o STJ a federalização
(incidente de deslocamento de competência)
de casos de grave violação de direitos
humanos em que fique evidente que a permanência
do processo na instância estadual pode colocar
em risco a obediência de compromissos assumidos
pelo Brasil por meio de convenção
ou acordo internacional na área dos direitos
humanos.
Fonte: Ministério da Justiça
(www.mj.gov.br)
Assessoria de imprensa
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