NILMÁRIO APÓIA FEDERALIZAÇÃO DO CASO DOROTHY

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

04/03/2005 - O ministro Nilmário Miranda afirmou hoje (04/03/2005) que apóia o pedido de federalização do caso Dorothy Stang, formulado hoje ao Superior Tribunal de Justiça pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Na avaliação do ministro, a competência federal se justifica pela natureza do crime e pelo fato de a missionária ter sido morta por defender um projeto do governo federal, em terras da União. Além disso, Nilmário Miranda afirmou que a federalização fortalece a responsabilidade da União para o cumprimento de obrigações oriundas de tratados internacionais.
Segundo o procurador-geral da República, o assassinato da irmã Dorothy reúne os dois requisitos constitucionais necessários para firmar a competência da Justiça Federal: a grave violação de direitos humanos e a necessidade de garantir que o Brasil cumpra os tratados internacionais de direitos humanos.
É a primeira vez que ocorre o pedido de federalização de um crime contra os direitos humanos. A hipótese foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, publicada em 31 de dezembro, no parágrafo 5º no artigo 109 da Constituição Federal. O dispositivo permite que o procurador-geral da República suscite perante o STJ a federalização (incidente de deslocamento de competência) de casos de grave violação de direitos humanos em que fique evidente que a permanência do processo na instância estadual pode colocar em risco a obediência de compromissos assumidos pelo Brasil por meio de convenção ou acordo internacional na área dos direitos humanos.

Fonte: Ministério da Justiça (www.mj.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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