RELATOR DA MP DO BIODIESEL DEFENDE ALTERAÇÕES NA MATÉRIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

09/03/2005 O deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), relator da Medida Provisória 227/04, que trata do registro especial dos produtores e importadores de biodiesel, apresentou, há pouco, um projeto de lei de conversão à MP. Ele modificou alguns pontos da proposta e acrescentou questões relativas a outros tributos, como o PIS/Pasep e a Cofins.
No setor do biodiesel, o relator permitiu que os produtores ou importadores exerçam a opção de tributação por volume desde 1º de janeiro de 2005, em vez do primeiro mês após a publicação da futura lei. Nesse tipo de tributação, ele também deixou explícito que será excluído do volume total de produção, para efeito de incidência de tributos, a parte usada para consumo próprio.
Na parte do texto que trata da permissão ao Executivo de reduzir as alíquotas em razão de fatores como matéria-prima, região de produção e outros, Ranzolin retirou o prazo limite em que essa redução poderia ser aplicada.

PIS/Pasep e Cofins

Quanto ao PIS/Pasep e à Cofins, ele incluiu artigo que obriga o comprador de cana-de-açúcar a pagar essas contribuições, se não forem pagas pelo produtor, quando do uso para produção de álcool, ou nos casos de destruição, furto ou roubo.
Ranzolin havia incluído ainda no texto alíquota zero da Cofins e do PIS/Pasep para outros produtos, como feijão, trigo e farinha de trigo, mas, a pedido do líder do Governo, deputado Professor Luizinho (PT-SP), ele retirou essa previsão do projeto de lei de conversão.

Fonte: Câmara de Deputados (www.agencia.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eduardo Piovesan e Simone Ravazzolli)

 
 
 
 

 

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