DESMATAMENTO EM RIO AZUL FAZ IBAMA MULTAR POR DANOS À FAUNA

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Março de 2005

(15/03/05) - A Gerência Executiva do Ibama no Paraná aplicou no último dia 11 uma multa de R$ 473 mil por danos à fauna silvestre causados pelo desmatamento de uma área de 29,34 hectares no município de Rio Azul, região sul do estado. O proprietário foi inicialmente multado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em cerca de R$ 1,5 milhão por derrubar 2031 pinheiros, 318 imbuias, além de 40 espécies de árvores, vegetação de Área de Preservação Permanente (APP), e vegetação nativa em estágio avançado de regeneração.
Estas e outras espécies formam a Floresta com Araucária que está em risco de extinção. Por se constituir num ecossistema associado ao bioma Mata Atlântica, esta floresta recebe proteção especial da lei. A supressão desta vegetação natural da Floresta Ombrófila Mista ocorreu em uma área oficialmente estabelecida para avaliação de implantação de unidades de conservação pelo governo federal. O IAP aplicou as multas relativas à flora, e o Ibama, em relação à fauna. “Vale destacar que se uma floresta está ameaçada de extinção, isso significa que pode perder não só as espécies da flora que a compõe, como também os animais que dela necessitam para sobreviver”, afirma Marino Gonçalves, Gerente Executivo do Ibama no Paraná.
Em estudo realizado em 2004, o Ibama/PR identificou 375 espécies de animais que são importantes para a manutenção do equilíbrio ambiental da Floresta com Araucária. Por este motivo, a lei visa não só proteger a floresta, como também toda a sua biodiversidade. Em casos como este, a Lei de Crimes Ambientais pune aquele que “modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural”, seja com pena de seis meses a um ano de detenção, como também, no plano administrativo, obriga o pagamento de multa correspondente a R$ 500 por espécie, com um adicional de R$ 3 mil ou R$ 5 mil, caso o animal esteja incluído em alguma lista de animais ameaçados de extinção. “É importante registrar que esta é a segunda aplicação de multa por este motivo (danos à fauna), fato inédito no país, sendo o Ibama/PR o seu precursor e, na essência, também objetiva desencorajar práticas ilegais e inconcebíveis como esta”, lembra Marino Gonçalves.
Segundo o Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama/PR, a supressão e a fragmentação florestal causam de várias maneiras prejuízos à fauna. Provocam, por exemplo, o déficit alimentar e de locais para reprodução e abrigo, restringem ou aumentam os deslocamentos conforme as espécies atingidas, expondo-as aos predadores, à caça e ao isolamento populacional, o que acarreta ainda uma menor troca genética entre os indivíduos, “o que contribui na redução populacional da fauna local ou então até mesmo na extinção de espécies da região”, informa Cosette Xavier da Silva, chefe do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama/PR.
Para calcular o valor total da multa, o Ibama listou a quantidade de espécies que possuem distribuição natural na região e que podem ter sido atingidas por este desmatamento. São elas: 29 anfíbios, 29 répteis, 256 aves e 61 mamíferos.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Cláudio Silva)

 
 
 
 

 

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