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DESMATAMENTO EM RIO AZUL
FAZ IBAMA MULTAR POR DANOS À FAUNA
Panorama
Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Março de 2005
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(15/03/05) - A Gerência
Executiva do Ibama no Paraná aplicou no último
dia 11 uma multa de R$ 473 mil por danos à
fauna silvestre causados pelo desmatamento de uma
área de 29,34 hectares no município
de Rio Azul, região sul do estado. O proprietário
foi inicialmente multado pelo Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) em cerca de R$ 1,5 milhão
por derrubar 2031 pinheiros, 318 imbuias, além
de 40 espécies de árvores, vegetação
de Área de Preservação Permanente
(APP), e vegetação nativa em estágio
avançado de regeneração.
Estas e outras espécies formam a Floresta
com Araucária que está em risco de
extinção. Por se constituir num ecossistema
associado ao bioma Mata Atlântica, esta floresta
recebe proteção especial da lei. A
supressão desta vegetação natural
da Floresta Ombrófila Mista ocorreu em uma
área oficialmente estabelecida para avaliação
de implantação de unidades de conservação
pelo governo federal. O IAP aplicou as multas relativas
à flora, e o Ibama, em relação
à fauna. “Vale destacar que se uma floresta
está ameaçada de extinção,
isso significa que pode perder não só
as espécies da flora que a compõe,
como também os animais que dela necessitam
para sobreviver”, afirma Marino Gonçalves,
Gerente Executivo do Ibama no Paraná.
Em estudo realizado em 2004, o Ibama/PR identificou
375 espécies de animais que são importantes
para a manutenção do equilíbrio
ambiental da Floresta com Araucária. Por
este motivo, a lei visa não só proteger
a floresta, como também toda a sua biodiversidade.
Em casos como este, a Lei de Crimes Ambientais pune
aquele que “modifica, danifica ou destrói
ninho, abrigo ou criadouro natural”, seja com pena
de seis meses a um ano de detenção,
como também, no plano administrativo, obriga
o pagamento de multa correspondente a R$ 500 por
espécie, com um adicional de R$ 3 mil ou
R$ 5 mil, caso o animal esteja incluído em
alguma lista de animais ameaçados de extinção.
“É importante registrar que esta é
a segunda aplicação de multa por este
motivo (danos à fauna), fato inédito
no país, sendo o Ibama/PR o seu precursor
e, na essência, também objetiva desencorajar
práticas ilegais e inconcebíveis como
esta”, lembra Marino Gonçalves.
Segundo o Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama/PR, a supressão e a fragmentação
florestal causam de várias maneiras prejuízos
à fauna. Provocam, por exemplo, o déficit
alimentar e de locais para reprodução
e abrigo, restringem ou aumentam os deslocamentos
conforme as espécies atingidas, expondo-as
aos predadores, à caça e ao isolamento
populacional, o que acarreta ainda uma menor troca
genética entre os indivíduos, “o que
contribui na redução populacional
da fauna local ou então até mesmo
na extinção de espécies da
região”, informa Cosette Xavier da Silva,
chefe do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama/PR.
Para calcular o valor total da multa, o Ibama listou
a quantidade de espécies que possuem distribuição
natural na região e que podem ter sido atingidas
por este desmatamento. São elas: 29 anfíbios,
29 répteis, 256 aves e 61 mamíferos.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Cláudio Silva)