COBRANÇA DA TAXA DE VISTORIA REFERENTE AO ADA ESTÁ SUSPENSA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

(24/03/05) - O Ibama emitirá novos boletos para o pagamento da taxa de vistoria feita nas propriedades rurais conforme o Ato Declaratório Ambiental, referentes aos exercícios de 2001 e 2002. Os boletos que foram emitidos com vencimentos para 04/02 e 04/03 foram suspensos devido a equívocos na apuração dos valores e falta de identificação mais clara das propriedades.
Os novos boletos serão emitidos após correção feita pelo Ibama identificando cada imóvel rural e o exercício ao qual ele se refere. Para aqueles proprietários que já efetuaram o pagamento e o valor for maior, um novo boleto será emitido, se o valor for menor será feito ressarcimento. O pagamento da taxa de vistoria referente ao exercício de 2001 está previsto para o dia 31 de maio e aqueles referentes ao exercício de 2002, dia 30 de junho deste ano.
Todo proprietário rural que declara no Imposto Territorial Rural – ITR as áreas de interesse ambiental, recebe a isenção do imposto sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o proprietário informe a existência dessas áreas ao Ibama por meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA. Para o Ibama monitorar estas áreas foi criada, por meio da Lei nº 10.165/00, a taxa de vistoria, que corresponde a até 10 % (dez por cento) do valor isentado. Este monitoramento visa, principalmente, confirmar as informações prestadas pelo proprietário rural no ADA perante a Secretaria da Receita Federal, concedendo aos que preservam uma redução importante no valor do imposto junto à Receita Federal.
É importante esclarecer, também, que embora o beneficio da isenção aconteça deste 1997 somente agora o Ibama iniciou a cobrança da referida taxa, que incide basicamente em propriedades com áreas acima de 500 hectares.
A isenção do Imposto Territorial Rural - ITR para aqueles que preservam e protegem as florestas em áreas de delicado equilíbrio, de extrema necessidade, próxima aos cursos d’água, ao redor de nascentes, no topo dos morros ou em outras áreas de interesse ambiental como a reserva legal é a demonstração de incentivo concreto a todos aqueles que contribuem de uma maneira consciente para a manutenção de um ambiente saudável e duradouro.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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