LEI DE BIOSSEGURANÇA DÁ PODER À CTNBIO PARA LIBERAR TRANSGÊNICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2005

20/03/2005 - A Lei de Biossegurança, aprovada no início deste mês pela Câmara dos Deputados, atribui à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência para liberar o cultivo de sementes geneticamente modificadas no país. O órgão, que antes era responsável apenas por decidir sobre a venda dos transgênicos, agora ganha poder até para dispensar o licenciamento ambiental e o estudo prévio de impacto ambiental dos organismos geneticamente modificados.
O projeto não exclui os pareceres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), mas o artigo 14 da Lei de Biossegurança concede à CTNBio a competência de definir se o alimento transgênico pode ou não causar dano ao meio ambiente e à saúde do consumidor. Caso algum órgão do governo não concordar com a decisão, pode recorrer ao Conselho Nacional de Biossegurança, formado por 11 ministérios e presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil.
Muito criticado por ambientalistas, o projeto deve acelerar a autorização de novos experimentos agropecuários relacionados aos transgênicos. O pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Francisco Aragão, explica que a regulamentação anterior exigia que experimentos tivessem a autorização de quatro órgãos: Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Agricultura. "Com a nova legislação, passaremos a pedir somente uma autorização, o que vai agilizar o processo", diz.

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lilian de Macedo

 
 
 
 

 

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