COMEÇA O DEFESO DA PIRACEMA NO RIO GRANDE DO NORTE

Panorama Ambiental
Natal (RN) – Brasil
Março de 2005

(31/03/05) - O Defeso da Piracema nos reservatórios públicos e privados do Rio Grande do Norte, começa amanhã (01/04) e vai até 31 de maio deste ano. Essa determinação do IBAMA segue a Lei N-7.679, de 23.11.98, resultante da colaboração de órgãos estaduais de meio ambiente, instituições de pesquisa e associações envolvidas com a atividade pesqueira em cada bacia hidrográfica.
Neste período fica proibida a captura, beneficiamento, transporte, armazenamento e comercialização, das espécies e respectivas ovas de: curimatã, apaiaris, cangatis, sardinha, branquinha e peixes que reproduzem no período de cheias ou invernada.
Nilton Ramalho, chefe da fiscalização do Ibama no Rio Grande do Norte informa que para aqueles que quiserem comercializar estas espécies durante o período de reprodução, é necessário fazer uma declaração de estoque nas unidades do Ibama em todo o estado nas cidades de Natal, Nísia Floresta, Açu, Mossoró ou Caicó. “Nesta época os peixes estão concentrados em cardumes e cansados de nadarem contra a correnteza no esforço migratório, se descuidam de suas estratégias de proteção, tornam-se presas fáceis para os pescadores. Isso acarreta no fato de que somente poucos cheguem à fase adulta, daí surge a necessidade do Defeso da Piracema”, finaliza Nilton Ramalho.
A piracema é o fenômeno conhecido como a saída de peixes dos lagos, açudes e baías em movimentos migratórios para a reprodução. Na língua tupi, quer dizer “saída dos peixes para a desova”. A captura nesse período interfere no processo de reprodução das espécies e na renovação dos estoques, diminuindo a quantidade de peixes para a pesca nos próximos anos.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Homero Medeiros)

 
 
 
 

 

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