MAIS PRAZO PARA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COLEÇÕES EX-SITU E COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

(4.4.05) - Termina no dia 29 de abril de 2005 o novo prazo para a consulta pública sobre a Instrução Normativa que institui o Cadastro Nacional de Coleções ex-situ e a que regulamenta a concessão de autorizações para coleta de material biológico para fins científicos ou didáticos e a execução de pesquisa em unidade de conservação da natureza ou em cavidade natural subterrânea. A informação é do diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello.
Segundo ele, a nova data dará mais tempo aos pesquisadores para a elaboração e o envio das sugestões de inclusão ou alteração parcial ou total de qualquer dispositivo que devem ser encaminhados na forma de texto substitutivo.

Esclarecimentos sobre as Instruções Normativas

No cumprimento de suas finalidades e, ressalvadas as competências das demais entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), cabe ao Ibama, dentre outras ações, o disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e acessos aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos, assim como a fiscalização e controle da coleta e transporte de material biológico.
Instruções normativas são atos normativos expedidos por autoridades administrativas, normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. As instruções normativas visam regulamentar ou implementar o que está previsto nas leis que, no caso do Brasil, são apreciadas, elaboradas e aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República. São as leis que prevêem, por exemplo, a concessão de autorização ou licença para a coleta de material biológico, a licença permanente, pessoal e intransferível e a prestação de informações sobre as atividades dos pesquisadores autorizados ou licenciados.
O Cadastro Nacional de Coleções ex-situ é uma exigência da Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário.
O cadastro das coleções é facultativo, não implicará em qualquer prejuízo para o funcionamento das coleções ou para o intercâmbio não-comercial de material biológico e possibilitará a regularização de espécimes coletados em desacordo com a legislação ambiental mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta.
As instruções normativas submetidas à consulta pública trazem inovações que visam dar rapidez ao processo de concessão de autorizações e licenças e otimizar o uso das informações e conhecimentos científicos para a formulação de políticas e programas voltados à gestão ambiental.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Jaime Gesisky)

 
 
 
 

 

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