PROJETO DE LEI QUE TRATA DOS LIMITES DO PARNA DE BRASÍLIA SERÁ DISCUTIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

(04/04/2005) - O Ibama/DF realizará amanhã (05/04) às 15h no auditório do DNIT, uma consulta pública sobre o Projeto de Lei nº 4.186/04 de autoria do Poder Executivo, que trata da alteração dos limites do Parque Nacional de Brasília, expandindo sua área atual de 30 mil para 46.230 hectares.
O PL que é resultado de trabalhos técnicos do Ibama foi retirado da pauta em sessão realizada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados no final de 2004, para que fosse realizada consulta pública sobre a matéria.
Desde que foi encaminhado para a Câmara Federal, o PL sofreu diversas alterações. O substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Jorge Pinheiro, reduz os limites propostos em 48%, o equivalente a 8.300 hectares. Segundo os técnicos do Ibama, se for aprovado com os novos limites propostos pelo relator, o projeto terá descaracterizado os elementos fundamentais para garantir a representatividade da biodiversidade do Bioma Cerrado e a preservação de importante área de recarga de aqüífero.
O Parque Nacional de Brasília abriga elementos representativos da fauna e flora do Bioma Cerrado e as nascentes encontradas na área são de importância estratégica para o Distrito Federal. Além disso, é um centro de interesse de pesquisa nos mais variados campos da gestão ambiental e oferece serviços de lazer e educação ambiental. O projeto enviado pelo executivo acrescenta ao PNB a região de nascentes e vales do rio Palma, córregos Dois Irmãos e Cupim, reintegra áreas consideradas Parque Nacional pelo Decreto de sua criação (Dec. 241/61), que deixaram de ser cercadas e resolve a indefinição dos limites do Parque com relação à Granja do Torto.
A ampliação dos limites do Parque, além de minimizar os problemas que ameaçam a integridade dessa Unidade de Conservação, propiciará a criação da Cidade Digital, que será construida em 320 hectares de área degradada, possibilitando a integração do desenvolvimento econômico à conservação da natureza.
Os Parques Nacionais pertencem ao grupo de Unidades de Conservação de proteção integral e destinam-se à preservação de áreas naturais com características de grande relevância sob os aspectos ecológicos, belezas cênicas, científicas, culturais, educativas e recreativas.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Cristina Torres)

 
 
 
 

 

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